Quase ninguém repara neste detalhe quando encosta o carro em segunda fila durante alguns minutos. Ficar ao volante, manter o motor ligado e acionar os quatro piscas não significa, por si só, que o veículo esteja legalmente parado.
A diferença está naquilo que o Código da Estrada considera uma verdadeira “paragem”. E não depende simplesmente de o condutor estar ou não dentro do automóvel.
Quando é que o carro está apenas parado?
Segundo o artigo 48.º do Código da Estrada, considera-se paragem a imobilização durante o tempo estritamente necessário para permitir a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga.
Há ainda outra condição: o condutor deve estar pronto a retomar a marcha e fazê-lo sempre que esteja a impedir ou dificultar a passagem de outros veículos.
Tudo o que ultrapasse estas situações pode passar a ser considerado estacionamento. A própria lei define estacionamento como a imobilização de um veículo, “com ou sem ocupantes”, que não constitua uma paragem e não resulte das circunstâncias próprias da circulação.
Isto significa que permanecer sentado ao volante não é suficiente para evitar que a situação seja considerada estacionamento.
E em segunda fila?
É aqui que surge o problema. O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe expressamente o estacionamento “nas faixas de rodagem, em segunda fila”.
Assim, um condutor que encoste em segunda fila e permaneça ali à espera de alguém durante vários minutos não passa a estar legalmente parado apenas porque continua dentro do veículo.
Mesmo uma verdadeira paragem tem de respeitar as regras do artigo 48.º. Dentro das localidades, deve ser efetuada nos locais destinados a esse efeito ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
Quatro piscas não dão autorização para ficar
Também ligar as luzes avisadoras de perigo não transforma um estacionamento proibido numa situação permitida.
Por isso, a combinação tantas vezes vista nas cidades — segunda fila, condutor dentro do automóvel e quatro piscas ligados — não funciona como uma espécie de proteção contra uma eventual contraordenação.
Quanto pode pagar?
O Código da Estrada estabelece para a violação da proibição de estacionamento em segunda fila uma coima entre 30 e 150 euros.
Existem situações diferentes em que uma paragem ou estacionamento proibidos podem originar outras coimas. Por exemplo, o artigo 49.º proíbe parar ou estacionar em locais como rotundas, pontes, túneis, passagens de nível e determinados locais próximos de cruzamentos ou passadeiras.
A regra essencial é simples: estar dentro do carro não decide se está perante uma paragem ou um estacionamento. O que conta é o motivo e a duração da imobilização e se estão cumpridas as condições previstas no Código da Estrada.
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