Quem tem faturas pendentes no Portal das Finanças não deve esperar pelos últimos dias para as validar. A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a alertar os contribuintes para a importância de acompanhar regularmente o e-Fatura e deixou uma dica que pode simplificar o processo.
Apesar de o prazo para validar as despesas relativas a 2026 terminar apenas em 1 de março de 2027, o Fisco recomenda que os contribuintes não deixem acumular documentos pendentes.
Numa publicação nas redes sociais, a Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a fazer esta verificação de forma periódica, evitando assim ter um grande número de faturas por tratar mais perto do fim do prazo.
Há uma forma de validar várias faturas de uma vez
Além do aviso, a AT lembra que a aplicação e-Fatura permite simplificar este processo em determinadas situações.
Quando existem várias faturas do mesmo emitente, o contribuinte pode validá-las de uma só vez através da aplicação, em vez de ter de tratar cada documento individualmente.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a recomendação pode ser especialmente útil para quem faz compras ou utiliza serviços com frequência no mesmo estabelecimento e acaba por acumular várias faturas pendentes.
Despesas com cultura também já contam
Este ano trouxe ainda uma novidade no e-Fatura. As despesas relacionadas com cultura passaram a poder ser classificadas para efeitos de IRS, desde que cumpram os requisitos previstos na lei.
Entre as despesas abrangidas estão compras de livros em estabelecimentos especializados, bilhetes para teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias.
Também podem ser incluídos gastos elegíveis em salas de espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.
É preciso pedir fatura com NIF
Para aproveitar este benefício, o contribuinte deve pedir sempre fatura com Número de Identificação Fiscal e confirmar posteriormente se a despesa ficou corretamente registada no e-Fatura.
A medida aplica-se às faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2026 e terá impacto no IRS relativo aos rendimentos deste ano, cuja declaração será entregue entre abril e junho de 2027.
Nestes casos, é possível deduzir à coleta 15% do IVA suportado com as despesas culturais elegíveis.
Dedução tem um limite global
O limite global desta dedução é de 250 euros, mas este valor é partilhado com outros setores que também dão direito ao incentivo pela exigência de fatura.
É o caso, por exemplo, de despesas em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, transportes públicos, oficinas automóveis e veterinários.
Por isso, além de pedir fatura com NIF, importa confirmar se os documentos estão corretamente classificados, uma vez que essa informação pode influenciar as deduções consideradas posteriormente no IRS.
Prazo termina apenas em 2027
Os contribuintes terão até 1 de março de 2027 para validar as faturas relativas a 2026.
Ainda assim, a recomendação da Autoridade Tributária é clara: em vez de deixar tudo para o fim, a validação deve ser feita ao longo do ano.
Desta forma, torna-se mais fácil identificar faturas em falta, corrigir classificações e garantir que as despesas elegíveis ficam corretamente associadas ao contribuinte.
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