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Economia

Tem faturas em atraso? Descubra quando prescrevem e como agir para não pagar

A informação e a ação adequadas podem ajudar os consumidores a gerir eficazmente este problema, fazendo proveito dos seus direitos. Conheça-os

19:46 4 Outubro, 2023 19:49 4 Outubro, 2023 | POSTAL |
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Quando se trata de faturas em atraso relacionadas com serviços essenciais como eletricidade, gás, água, e telecomunicações, os consumidores têm direitos e opções para resolver o problema. Aqui estão algumas orientações para ajudar a lidar com faturas em atraso, sugeridas pela DECO Proteste.

Faturas com mais de seis meses

Se receber faturas que estão em atraso por mais de seis meses, saiba que não é obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que essas faturas prescreveram. No entanto, é importante que exerça o seu direito de se opor ao pagamento e peça a anulação das quantias em questão.

Este direito decorre do facto de que, legalmente, os fornecedores de serviços essenciais só podem cobrar valores relativos a consumos até seis meses após a sua prestação. Isto é aplicável a serviços públicos essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações.

Para exercer este direito, é necessário apresentar uma reclamação. Pode utilizar a carta-tipo fornecida pela DECO PROTESTE para esse fim.

Quem já pagou faturas de consumos com mais de seis meses

Aqueles que já pagaram faturas com atraso de mais de seis meses não podem reclamar a anulação das quantias pagas, mesmo que estas se refiram a consumos antigos. A lei estabelece que o consumidor assume tacitamente a dívida ao efetuar o pagamento das faturas.

A DECO PROTESTE lamenta que as empresas muitas vezes tirem partido do desconhecimento dos clientes em relação aos prazos de prescrição para envio destas cobranças.

Faturas com menos de seis meses em atraso e valores elevados

Se tiver faturas em atraso com valores significativos e que digam respeito a consumos de menos de seis meses, tem o direito de solicitar um pagamento parcelado.

O Regulamento de Relações Comerciais emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) estabelece que a faturação deve ser mensal, a menos que haja um acordo diferente entre as partes que seja mais favorável ao cliente.

Se a empresa não cumprir esta periodicidade de faturação acordada, o cliente pode solicitar o pagamento parcelado sem que lhe sejam cobrados juros.

Para além do mais, sempre que ocorra uma falha no envio das faturas, o fornecedor deve informar o cliente previamente sobre o seu direito a optar por este método de pagamento.

Se estiver nesta situação, pode também utilizar a carta-tipo da DECO PROTESTE para formalizar o pedido de pagamento parcelado.

Como efetuar os pedidos?

Independentemente do tipo de pedido que necessita de fazer, é importante que o faça por escrito, contactando os serviços de apoio ao cliente da empresa em questão.

Recomenda-se o envio de uma carta registada com aviso de receção, a fim de obter uma prova documental da sua reclamação.

A resolução de faturas em atraso é um processo que envolve direitos e obrigações, mas a informação adequada e a ação adequada podem ajudar os consumidores a gerir eficazmente este problema.

Leia também: Saiba se pode levar as sobras da refeição de um buffet para casa

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