Um pensionista italiano recebeu 83,91 euros brutos por oito horas de trabalho na vindima e viu o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), exigir-lhe a devolução de 23.949,05 euros de pensão. O caso foi divulgado pelo jornal digital Noticias Trabajo, mas o desfecho apresentado pelo jornal não corresponde à sentença disponível: em 18 de dezembro de 2025, o Tribunal de Ravenna limitou a dívida à mensalidade líquida de setembro de 2020.
De acordo com a decisão n.º 162/2025 do Tribunal Constitucional italiano, o homem recebia a pensão antecipada conhecida como “Quota 100” desde 1 de novembro de 2019. Mais tarde, assinou com uma empresa agrícola um contrato de trabalho subordinado a prazo, destinado à apanha da uva entre 15 e 30 de setembro de 2020. Na prática, trabalhou apenas um dia, durante oito horas.
Por essa jornada recebeu 83,91 euros brutos. Não existia discussão entre as partes sobre o valor ou a duração efetiva do trabalho, uma vez que o INPS apenas recebeu contribuições relativas àquele dia. Em 9 de setembro de 2021, porém, o instituto comunicou-lhe uma dívida de 23.949,05 euros, correspondente à pensão paga entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.
Regras da “Quota 100” impediam acumular pensão e trabalho
A “Quota 100” foi uma modalidade experimental de reforma antecipada destinada a trabalhadores que, entre 2019 e 2021, completassem pelo menos 62 anos de idade e 38 anos de contribuições. Ao contrário do que o nome poderia sugerir, não bastava qualquer combinação entre idade e carreira contributiva que totalizasse 100. Quem tivesse reunido os requisitos até ao final de 2021 podia exercer o direito posteriormente.
O artigo 14.º do Decreto-Lei italiano n.º 4/2019 determinava que esta pensão não podia ser acumulada, desde o início do pagamento até serem atingidos os requisitos da pensão de velhice, com rendimentos de trabalho subordinado ou autónomo. A exceção abrangia apenas rendimentos de trabalho autónomo ocasional até 5.000 euros brutos por ano.
Como a atividade na vindima tinha sido formalizada como trabalho subordinado, o Tribunal de Ravenna não aceitou a tentativa de a reclassificar como trabalho autónomo ocasional. Os elementos reunidos no processo não permitiam afastar a natureza do contrato escolhida pelo pensionista e pela empresa. A questão passou, assim, a ser saber se um único dia de trabalho podia justificar a perda da pensão de todo o ano.
Tribunal questionou a proporcionalidade da cobrança
O homem pediu que a dívida fosse anulada. Em alternativa, defendeu que a restituição deveria limitar-se aos 83,91 euros recebidos pelo trabalho ou ao valor líquido da mensalidade de pensão do período em causa, indicado no processo como sendo de 2.021,56 euros.
O juiz do Tribunal de Ravenna considerou que exigir 23.949,05 euros por um rendimento de 83,91 euros levantava dúvidas sérias de razoabilidade e proporcionalidade. Na decisão que enviou o caso para o Tribunal Constitucional, salientou que o valor reclamado pelo INPS era mais de 285 vezes superior ao rendimento obtido pelo único dia de trabalho.
Caso sobre devolução da pensão chegou ao Tribunal Constitucional italiano
Em 4 de novembro de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inadmissíveis as questões de constitucionalidade colocadas pelo Tribunal de Ravenna. Isso não significou, contudo, que tivesse confirmado a cobrança dos 23.949,05 euros ou ordenado ao pensionista que devolvesse um ano inteiro de pensão.
O Constitucional observou que o artigo 14.º estabelecia a incompatibilidade entre a “Quota 100” e os rendimentos de trabalho, mas não definia expressamente as consequências da sua violação. A decisão da Corte de Cassação n.º 30994/2024, que apontava para a perda de toda a pensão do ano civil, era ainda isolada e não constituía uma orientação jurisprudencial consolidada que impedisse os tribunais de procurarem uma interpretação diferente e compatível com a Constituição.
Tribunal reduziu dívida a uma mensalidade
Depois de o processo regressar ao Tribunal de Ravenna, a sentença n.º 473/2025, proferida em 18 de dezembro, adotou o critério da “mensalização”. O juiz considerou indevida apenas a prestação de setembro de 2020, mês em que o pensionista recebeu simultaneamente a pensão e o rendimento do trabalho, mantendo intacto o direito às restantes 11 mensalidades desse ano.
O INPS foi condenado a devolver tudo o que tivesse retido acima da mensalidade líquida de setembro, acrescido dos valores legalmente devidos, e a suportar as despesas judiciais fixadas na decisão. O processo indicava 2.021,56 euros como valor líquido daquela mensalidade, embora a parte decisória da sentença não tenha repetido expressamente essa quantia.
A discussão não está completamente encerrada na Justiça italiana. A Corte de Cassação tinha defendido, em 2024, a perda da pensão durante todo o ano civil. Em sentido diferente, a Corte de Recurso de Trento decidiu, em abril de 2026, noutro processo, que a suspensão deve limitar-se às mensalidades abrangidas pelos períodos em que existiram rendimentos de trabalho.
Como seria em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante teria, à partida, um enquadramento diferente. O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece como regra geral que a pensão de velhice pode ser livremente acumulada com rendimentos de trabalho. Um pensionista não perde, por isso, automaticamente a prestação apenas porque volta a trabalhar ou exerce uma atividade remunerada durante alguns dias.
Existem, ainda assim, exceções. A pensão de velhice resultante da conversão de uma pensão de invalidez absoluta não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho. Também é proibido, durante três anos, acumular determinadas pensões antecipadas, atribuídas através do regime de flexibilização ou das carreiras contributivas muito longas, com rendimentos obtidos na mesma empresa ou grupo empresarial.
Assim, um pensionista português que trabalhasse um único dia na vindima para uma empresa diferente e sem ligação ao antigo empregador poderia, em princípio, continuar a receber a pensão. A lei portuguesa não prevê, nessa situação, a perda automática de um ano inteiro de prestações nem contém uma exceção semelhante ao limite italiano de 5.000 euros para trabalho autónomo ocasional.
Se o pensionista antecipado regressasse à mesma empresa ou grupo empresarial dentro dos primeiros três anos, a lei determinaria a perda da pensão durante o período correspondente e a devolução das prestações indevidamente recebidas. A infração pode ainda originar uma coima entre 50 e 350 euros, elevada para o dobro quando tenha resultado no pagamento indevido de prestações.
O resultado dependeria, portanto, do tipo de pensão e da entidade para a qual fosse exercida a nova atividade. No regime geral português, não existe uma regra equivalente à interpretação inicialmente seguida pelo INPS italiano, que retirava uma anuidade completa de pensão por um único dia de trabalho.















