A denúncia de condições de trabalho consideradas inadequadas esteve na origem de um conflito laboral que acabou por chegar aos tribunais. Uma funcionária que trabalhava num café no centro de Londres viu o seu despedimento ser considerado injusto, nos termos da lei laboral britânica, depois de ter alertado repetidamente para o frio intenso no interior do estabelecimento durante o inverno.
O caso envolve Leila Ayad, funcionária em part-time no Whipped, um café situado em Covent Garden, uma das zonas mais movimentadas da capital britânica. Durante o inverno de 2023, segundo a decisão do London Central Employment Tribunal e conforme noticiou o Noticias Trabajo, jornal digital espanhol, a trabalhadora começou a alertar a gerência para as baixas temperaturas registadas no espaço, que chegaram aos 12 graus. O valor ficava abaixo dos 16 graus normalmente recomendados pela Health and Safety Executive, autoridade britânica para a saúde e segurança no trabalho, para locais interiores, embora no Reino Unido não exista um limite legal fixo de temperatura mínima.
Sem aquecimento adequado disponível, o desconforto agravava-se ao longo do turno. Ainda assim, os trabalhadores eram instruídos a manter a porta do estabelecimento aberta, por indicação dos responsáveis, para evitar que os clientes passassem sem entrar, ficando expostos ao frio exterior durante horas consecutivas. Para conseguir cumprir a jornada, Leila Ayad disse ter usado três camadas de roupa e uma peça térmica.
Queixas internas e alertas sobre segurança
Perante a falta de respostas eficazes, Leila Ayad decidiu recorrer aos canais internos da empresa. Depois de uma conversa inicial com o gerente, expôs a situação num grupo de WhatsApp do café, onde se encontravam colegas e responsáveis hierárquicos. Na mensagem, pediu que fossem revistas as condições do espaço, invocando riscos para a saúde dos trabalhadores.
Uma das proprietárias, Alice Churchill, reconheceu que o problema estava relacionado com um incidente anterior envolvendo um aquecedor, que quase teria provocado um incêndio depois de ter sido deixado ligado durante a noite com papel por cima. A empresa admitiu a limitação e informou que tinha encomendado um novo equipamento, sem avançar uma data concreta para a sua instalação.
Apesar dessas garantias, a situação não ficou resolvida de imediato. A trabalhadora voltou a insistir dias depois, sublinhando que a temperatura do espaço deveria ser tratada à luz das normas de segurança laboral.
Redução do horário e despedimento comunicados à distância
Pouco tempo depois, Leila Ayad foi chamada para uma reunião interna. Nesse encontro, realizado em janeiro de 2024, foram-lhe apontadas várias alegadas falhas profissionais, incluindo atrasos, desorganização no armazém e comentários críticos dirigidos à gestão do espaço.
A partir desse mês, viu o seu horário de trabalho ser reduzido, com a justificação de falta de horas disponíveis. Meses mais tarde, a 24 de abril de 2024, o desfecho chegou por email. A carta de despedimento invocava baixo desempenho e a existência de advertências disciplinares anteriores.
A trabalhadora contestou de imediato a decisão e salientou que não lhe tinham sido pagos salários pendentes, nem a compensação correspondente a dias de férias não gozados.
Tribunal identifica retaliação e protege a denúncia
O processo acabou por avançar para tribunal, que concluiu que o despedimento estava diretamente ligado às queixas apresentadas pela funcionária. Ficou demonstrado que as preocupações manifestadas não eram apenas individuais, mas diziam respeito às condições vividas por todos os trabalhadores do estabelecimento.
O tribunal entendeu que o caso se enquadrava no conceito de “divulgação protegida”, previsto no Employment Rights Act 1996, a lei britânica que protege trabalhadores que denunciam, no interesse público, riscos para a saúde e segurança ou incumprimentos de obrigações legais. Essa proteção impede que a entidade patronal aplique medidas de represália, incluindo tratamento desfavorável ou despedimento.
Com base nessa avaliação, o despedimento foi considerado automaticamente injusto e a WL Retail foi condenada ao pagamento de 21.553,51 libras, cerca de 24.963 euros à taxa de referência do Banco Central Europeu de 5 de maio de 2026. O valor inclui compensação por despedimento injusto, danos por sofrimento, aviso prévio, salários em atraso, férias não pagas e contribuições de pensão em falta.
Poderia acontecer em Portugal?
Em Portugal, um cenário semelhante poderia também resultar num despedimento declarado ilícito, caso se demonstrasse que a decisão da entidade empregadora foi uma reação direta a uma reclamação legítima sobre condições de trabalho ou a uma denúncia relacionada com saúde e segurança no trabalho. A legislação laboral portuguesa prevê mecanismos de proteção para trabalhadores que comuniquem situações de risco, desde que o façam de boa-fé e dentro dos requisitos legais aplicáveis.
O Código do Trabalho protege reclamações legítimas sobre condições de trabalho e proíbe despedimentos sem justa causa. A Lei n.º 93/2021, que transpôs a diretiva europeia de proteção de denunciantes, também proíbe atos de retaliação, incluindo redução do horário, alterações desfavoráveis das condições de trabalho, sanções disciplinares ou despedimento. Nestes casos, quando se aplica a presunção legal, cabe à entidade empregadora demonstrar que a decisão teve fundamentos independentes da denúncia ou reclamação.
Também no plano da segurança e saúde no trabalho, a lei portuguesa impõe deveres ao empregador. O Código do Trabalho e a Lei n.º 102/2009 obrigam a assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Em estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços, o Decreto-Lei n.º 243/86 estabelece ainda que a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18 e 22 graus.
Segundo a decisão do tribunal britânico, a WL Retail, sociedade que explorava o café, já tinha comunicado que cessara a atividade em 3 de junho de 2025, antes da audiência final. Mais tarde, os registos oficiais da Companies House mostram que a empresa entrou em liquidação voluntária, encerrando um caso que começou com alertas sobre o frio no local de trabalho e terminou com uma condenação em tribunal.
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