Os limites aos pagamentos em dinheiro continuam a levantar dúvidas, sobretudo agora que a União Europeia (UE) já aprovou novas regras para operações de valor elevado. Em Portugal, contudo, o quadro legal em vigor mantém restrições próprias e mais apertadas, pelo que importa perceber exatamente quais são os valores atualmente permitidos no país.
A UE, através do Regulamento (UE) 2024/1624, definiu um limite comum de 10 mil euros para pagamentos em numerário, mas essa medida só começará a aplicar-se a 10 de julho de 2027.
Além disso, o regulamento europeu permite que cada Estado-membro conserve ou aprove limites nacionais inferiores, sempre que entenda que tal se justifica face aos riscos existentes.
Qual é o limite para pagamentos em dinheiro em Portugal
Em Portugal, a regra geral é já mais restritiva. A legislação proíbe pagamentos ou recebimentos em numerário de valor igual ou superior a 3.000 euros.
Além disso, no caso de sujeitos passivos de IRC e de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos iguais ou superiores a 1.000 euros devem ser efetuados por um meio que permita identificar o beneficiário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Existe uma exceção à regra
Há, ainda assim, uma exceção para pessoas singulares não residentes em território português, desde que não estejam a atuar como empresários ou comerciantes. Nestes casos, o limite aumenta para 10 mil euros, ficando em linha com o teto máximo previsto no enquadramento europeu.
Quando se trata de impostos, o limite é ainda mais baixo. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, impede o pagamento em numerário de impostos acima de 500 euros.
O Banco de Portugal lembra igualmente que as pessoas coletivas devem pagar prestações tributárias e outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária através de meios eletrónicos.
O que muda com a regra europeia
Na prática, o novo limite europeu não quer dizer que Portugal passe a permitir pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. O regulamento da UE estabelece um teto máximo comum, mas dá liberdade aos países para manterem regras mais exigentes.
Como Portugal já aplica limites de 3.000 e 1.000 euros em diversas situações, a lei nacional continua, para já, a ser mais apertada do que a futura regra europeia.
O objetivo assumido pelas instituições europeias é diminuir o risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras operações ilícitas que possam estar associadas à utilização de grandes quantias em numerário.
A Comissão Europeia salienta que o dinheiro continua a ser um meio de pagamento legítimo e utilizável no dia a dia, mas considera que as transações de montante elevado representam riscos acrescidos e são mais difíceis de acompanhar.
Atenção ao transporte de dinheiro nas fronteiras
À parte das regras aplicáveis aos pagamentos, continua em vigor a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras qualquer entrada ou saída da UE com 10 mil euros ou mais em numerário.
A Comissão Europeia explica que esta declaração é obrigatória para os viajantes e alerta que o dinheiro não declarado pode ser retido, além de poder dar origem a sanções.
Assim, o valor máximo que pode ser pago em dinheiro em Portugal não é, regra geral, 10 mil euros. Na maioria dos casos entre residentes, o limite geral é de 3.000 euros, descendo para 1.000 euros em certos pagamentos efetuados por empresas ou por contribuintes com contabilidade organizada, nos termos da Lei n.º 92/2017.
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