Os pagamentos em numerário continuam a ser usados em muitas compras do dia a dia, mas a União Europeia (UE) prepara uma regra comum para limitar o uso de dinheiro vivo em transações comerciais de valor elevado. A medida faz parte do novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Novo teto europeu para pagamentos em dinheiro
A partir de 10 de julho de 2027, as compras de bens ou prestações de serviços de valor igual ou superior a 10 mil euros deixarão de poder ser pagas em numerário na UE, sempre que pelo menos uma das partes atue enquanto profissional ou empresa.
Esta alteração consta do Regulamento (UE) 2024/1624, publicado no Jornal Oficial da UE em junho de 2024, no âmbito do novo quadro europeu de prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos. O Conselho da União Europeia explicou, ainda durante o processo legislativo, que o objetivo é criar um limite máximo comum em toda a UE, evitando diferenças demasiado grandes entre Estados-membros.
Na prática, Bruxelas fixa um limite máximo comum de 10 mil euros para pagamentos em dinheiro vivo, mas não impede os Estados-membros de manterem ou aprovarem tetos mais baixos. Em Portugal, por exemplo, já existem limites nacionais mais apertados, de 3 mil euros, para determinadas transações em numerário.
Entrada em vigor
Embora o regulamento europeu já esteja aprovado, a aplicação prática desta regra está marcada para 10 de julho do próximo ano. Até lá, continua em curso um período de adaptação para os Estados-membros e para os operadores económicos abrangidos.
Este calendário é importante porque afasta a ideia de uma proibição imediata do numerário. A decisão já está tomada ao nível europeu, mas os efeitos obrigatórios só chegarão no verão de 2027.
Mudanças nas compras e serviços
O ponto central da nova regra está nas operações comerciais. Quem vende bens ou presta serviços só poderá aceitar ou fazer pagamentos em dinheiro vivo abaixo dos 10 mil euros, quando a transação esteja ligada a uma atividade profissional ou empresarial.
Além disso, o novo pacote europeu também reforça os deveres de controlo em operações ocasionais em numerário entre 3 mil e 10 mil euros, impondo a identificação e verificação da identidade em determinadas situações por parte das entidades obrigadas.
Operações entre particulares ficam de fora
A nova limitação não significa o fim do dinheiro físico. O enquadramento europeu exclui os pagamentos entre pessoas singulares que não estejam a atuar no exercício de uma atividade profissional, o que deixa de fora negócios estritamente privados entre particulares.
Ainda assim, a lógica da medida é clara: quanto mais elevado for o valor da operação e quanto mais profissional for o contexto da transação, maior deve ser a rastreabilidade do pagamento.
Razões apresentadas pela UE para limitar numerário
Segundo o Conselho da União Europeia, o objetivo é dificultar a utilização de grandes quantias em dinheiro em esquemas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O numerário é visto pelas instituições europeias como um meio de pagamento mais difícil de rastrear quando comparado com soluções bancárias ou eletrónicas.
Ao harmonizar as regras, a UE pretende reduzir diferenças entre legislações nacionais e evitar que operações suspeitas sejam deslocadas para países com limites mais permissivos. A existência de um teto comum procura, assim, reforçar a transparência no mercado interno.
Impacto poderá variar de país para país
O efeito concreto desta medida não será igual em toda a UE. Nos países onde já vigoram limites baixos para pagamentos em numerário, como acontece em Portugal em várias situações, a mudança poderá ser menos sentida.
Já nos Estados-membros onde o uso de dinheiro vivo em montantes elevados continuava a ser mais livre, a adaptação poderá ser mais visível, sobretudo em setores do comércio e dos serviços onde ainda são comuns pagamentos de valor elevado.
No essencial, a UE não vai proibir o uso do numerário no dia a dia. A partir de 10 de julho de 2027, o que passa a existir é uma regra comum que fecha a porta a pagamentos comerciais de 10 mil euros ou mais feitos em dinheiro vivo, sem prejuízo de limites nacionais mais baixos.
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