Agosto está a chegar ao fim e, para milhares de proprietários, isso significa que há uma obrigação fiscal que não pode ficar esquecida. Até 31 de agosto, quem paga o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em três prestações tem de liquidar a segunda parcela do imposto.
O aviso foi recordado pelo Governo e aplica-se aos contribuintes cujo IMI anual ultrapassa os 500 euros. Quem deixar passar o prazo arrisca-se a pagar juros de mora e outras penalizações associadas ao incumprimento.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma comunicação divulgada pelo Executivo, cumprir a data limite evita custos adicionais e permite manter a situação fiscal regularizada.
Quem tem de pagar até ao final de agosto?
Nem todos os proprietários são afetados por este prazo. O IMI varia consoante o valor a pagar e, por isso, também o calendário muda.
Quem tem um imposto até 100 euros paga a totalidade em maio. Já os contribuintes com valores superiores a 100 euros e até 500 euros dividem o pagamento entre maio e novembro.
A prestação que agora vence diz respeito apenas aos proprietários cujo IMI é superior a 500 euros. Nestes casos, o imposto é repartido por três momentos ao longo do ano: maio, agosto e novembro. Assim, a data de 31 de agosto marca o fim do prazo para a segunda prestação.
O valor a pagar e a respetiva referência podem ser consultados no Portal das Finanças, onde também ficam disponíveis as notas de cobrança enviadas pela Autoridade Tributária.
Há senhorios que receberam cobranças indevidas
Ao mesmo tempo que decorre o prazo de pagamento, continuam a ser corrigidas algumas situações relacionadas com liquidações de IMI emitidas este ano a proprietários com contratos de arrendamento antigos.
Em causa estão senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e que beneficiam de uma isenção prevista no artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Apesar dessa proteção legal, alguns proprietários receberam liquidações relativas a 2025, o que levou à apresentação de reclamações junto da Autoridade Tributária.
Perante essas situações, a administração fiscal reconheceu a existência de anomalias em alguns processos. Os contribuintes que pagaram valores que não eram devidos deverão ser reembolsados, enquanto os restantes verão os acertos refletidos nas prestações seguintes.
A mesma entidade esclareceu ainda que os senhorios que pediram a isenção em 2024 não precisam de apresentar um novo pedido todos os anos, desde que as condições do contrato se mantenham inalteradas.
Para já, a prioridade para quem está abrangido pelo pagamento em três prestações continua a ser outra: garantir que a segunda prestação do IMI fica regularizada até 31 de agosto, evitando encargos desnecessários quando o prazo terminar.
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