Depois de várias décadas de trabalho, a passagem para a reforma nem sempre acontece nas condições esperadas. Quando parte da atividade profissional não ficou registada na Segurança Social, os anos efetivamente trabalhados podem não coincidir com a carreira contributiva usada para calcular a pensão.
Antonia Velázquez começou a trabalhar aos 14 anos, mas apenas conseguiu comprovar 28 anos de descontos. Segundo o seu testemunho, acabou por ser obrigada a reformar-se e recebe atualmente uma pensão mensal de 800 euros.
Disseram-lhe que já tinha trabalhado o suficiente
A pensionista contou a sua história no programa Y ahora Sonsoles, da Antena 3. De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Antonia queria continuar a trabalhar, mas recebeu uma resposta negativa.
“Disseram-me que já tinha trabalhado o suficiente”, recordou. No mesmo testemunho, afirmou que lhe comunicaram que teria de se reformar aos 65 anos e 7 meses, apesar de ter perguntado se podia permanecer no ativo.
Trabalhou durante décadas, mas sem descontos em vários períodos
Antonia passou por cabeleireiros, trabalhou numa residência para idosos e prestou serviços em casas particulares.
Apesar de ter começado a trabalhar ainda adolescente, uma parte considerável dessa atividade decorreu sem inscrição formal na Segurança Social espanhola.
A própria explicou que a pensão ficou reduzida “não porque não tenha trabalhado, mas porque não me tinham inscrita na Segurança Social”. Os períodos sem contribuições não foram considerados quando chegou o momento de calcular a prestação.
Antonia afirma que trabalhou praticamente sem interrupções e que só teve as primeiras férias aos 43 anos. Ainda assim, o histórico contributivo reconhecido ficou limitado a 28 anos.
Pensão de 800 euros não chega até ao final do mês
A pensionista diz que os 800 euros recebidos mensalmente não lhe permitem chegar ao final do mês com tranquilidade. O valor resulta da carreira oficialmente registada e das remunerações sobre as quais foram pagas contribuições.
A situação também teve consequências pessoais. Antonia afirmou que voltaria a trabalhar se fosse necessário, mostrando que pretendia manter-se ativa apesar de já ter passado para a reforma.
O caso evidencia a diferença entre trabalhar e descontar. Para o cálculo da pensão, os sistemas contributivos consideram os períodos e as remunerações comunicados oficialmente, não bastando ter exercido uma atividade durante vários anos.
Idade da reforma em Espanha mudou em 2026
As regras atuais não devem ser confundidas com as que estavam em vigor quando Antonia passou à reforma.
Em 2026, a Segurança Social espanhola estabelece uma idade ordinária de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e 3 meses de descontos. Quem não atingir essa carreira contributiva só alcança a idade ordinária aos 66 anos e 10 meses.
Estas idades não permitem, por si só, concluir o que aconteceu no caso concreto de Antonia. O relato televisivo apresenta a versão da pensionista, mas não disponibiliza o contrato de trabalho, o regime aplicável ou a decisão que determinou a sua saída.
E se uma situação semelhante acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses em 2026. O valor foi fixado pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Atingir esta idade não transforma automaticamente o trabalhador em pensionista. A pensão de velhice tem de ser requerida e existem regimes que permitem antecipar ou adiar a reforma, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.
Também não existe uma regra geral que obrigue todos os trabalhadores a deixarem o emprego aos 65 anos. A situação depende da idade, da atribuição da pensão, do contrato e das decisões tomadas pelo trabalhador e pela entidade empregadora.
Trabalhador reformado pode permanecer ao serviço
O artigo 348.º do Código do Trabalho prevê que o contrato passe a ser considerado a termo quando o trabalhador permanecer ao serviço durante mais de 30 dias após ambas as partes terem conhecimento da reforma por velhice.
Nesse caso, o contrato vigora por períodos de seis meses, renovando-se sucessivamente. A mesma solução aplica-se ao trabalhador que complete 70 anos e continue ao serviço sem se ter reformado.
Em regra, a pensão de velhice também pode ser acumulada com rendimentos profissionais. Existem, porém, restrições em determinadas reformas antecipadas, incluindo limitações ao regresso à mesma empresa ou grupo empresarial durante os primeiros três anos.
Ter 28 anos de descontos daria acesso à pensão em Portugal
Para receber a pensão de velhice portuguesa é necessário cumprir, em regra, um prazo de garantia de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. A condição está prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Uma pessoa com 28 anos reconhecidos ultrapassaria esse mínimo. Isso não significa, porém, que receberia os mesmos 800 euros atribuídos a Antonia em Espanha.
O valor dependeria das remunerações registadas, da duração da carreira contributiva e das regras de cálculo aplicáveis. Os períodos de trabalho sem contribuições continuariam a não contar da mesma forma que os anos oficialmente declarados à Segurança Social.















