Ter uma carreira contributiva longa pode não ser suficiente para garantir o acesso à pensão. Além do número total de anos de descontos, alguns sistemas exigem contribuições recentes, um detalhe capaz de deixar um trabalhador sem qualquer prestação quando chega à idade da reforma.
Foi o que aconteceu a Pedro Miguel, um trabalhador espanhol com deficiência que tinha mais de 26 anos de contribuições. Apesar da carreira acumulada, a Segurança Social recusou-lhe a pensão por não cumprir uma condição específica prevista na legislação espanhola.
Mais de 26 anos de descontos não foram suficientes
De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, em Espanha é necessário ter, pelo menos, 15 anos de contribuições para receber uma pensão contributiva de velhice.
Porém, dois desses anos, correspondentes a 730 dias, têm de estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido da reforma. Pedro Miguel apenas apresentava 22 dias de contribuições nesse período.
O trabalhador pediu a pensão em abril de 2022, mas a Segurança Social espanhola recusou-a por considerar que não cumpria esta segunda condição, apesar dos mais de 26 anos registados ao longo da vida profissional.
Esteve vários anos afastado do mercado de trabalho
Pedro Miguel trabalhou inicialmente por conta de outrem e esteve depois inscrito como trabalhador independente até ao final de 2003. Nos quatro anos seguintes, não teve atividade declarada nem esteve inscrito como candidato a emprego.
Apenas voltou a inscrever-se no desemprego em janeiro de 2008. Ainda assim, o seu registo apresentou várias interrupções posteriores, incluindo uma que ultrapassou um ano.
Estas pausas acabariam por assumir um papel decisivo no processo, uma vez que os tribunais tiveram de avaliar se o afastamento do mercado de trabalho resultara de circunstâncias alheias à vontade do trabalhador.
Tribunal chegou a reconhecer pensão de 442,87 euros
Depois da recusa da Segurança Social, Pedro Miguel levou o caso ao Tribunal do Trabalho de Alicante, que manteve a decisão administrativa. O trabalhador recorreu então para o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.
Este tribunal deu-lhe razão e reconheceu-lhe uma pensão vitalícia de 442,87 euros mensais, correspondente a 78,91% da sua base de cálculo, de acordo com a fonte anteriormente citada.
A decisão baseou-se na chamada “doutrina do parêntesis”, que permite afastar do cálculo determinados períodos durante os quais o trabalhador esteve impossibilitado de contribuir por razões independentes da sua vontade.
Supremo recusou dividir o período de cálculo
A Segurança Social recorreu para o Tribunal Supremo, que anulou a decisão favorável ao trabalhador. Segundo o acórdão disponibilizado pelo Poder Judicial espanhol, a doutrina do parêntesis não pode ser aplicada separadamente a diferentes períodos para criar a janela de cálculo mais favorável.
Para beneficiar deste mecanismo, o trabalhador teria de demonstrar que manteve uma vontade contínua de permanecer ligado ao mercado de trabalho. Os quatro anos sem atividade nem inscrição no desemprego e as interrupções posteriores não permitiram comprovar essa continuidade.
Assim, o Supremo considerou que Pedro Miguel não cumpria o requisito das contribuições recentes e confirmou a recusa definitiva da pensão contributiva.
Como funcionaria uma situação semelhante em Portugal?
Em Portugal, as condições gerais são diferentes. Segundo a Segurança Social portuguesa, o acesso à pensão de velhice exige, em regra, 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados.
O Decreto-Lei n.º 187/2007 determina ainda que cada ano civil é normalmente considerado quando existem, pelo menos, 120 dias de remunerações registadas. Os períodos mais curtos podem ser agrupados até completarem esse número.
Ao contrário do regime espanhol aplicado a Pedro Miguel, a regra geral portuguesa não exige que dois anos de contribuições estejam obrigatoriamente concentrados nos 15 anos anteriores ao pedido. Assim, alguém com 26 anos civis válidos não ficaria automaticamente sem pensão pelo mesmo motivo, embora o reconhecimento e o valor dependam sempre do histórico contributivo individual.
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