Pode um Serviço Nacional de Saúde ser solidário sem exigir responsabilidade a quem o utiliza?
Portugal construiu um SNS baseado num princípio que importa preservar, que ninguém deve ficar sem cuidados essenciais quando está em causa a sua saúde ou a sua vida. Mas proteger este princípio exige também proteger os recursos que o tornam possível. É precisamente aqui que surge o problema do chamado turismo de saúde, quando associado à utilização indevida do SNS.
Convém, desde logo, não misturar realidades. Não estão em causa os imigrantes que residem, trabalham e contribuem em Portugal, nem os turistas que adoecem inesperadamente durante uma estadia. Também não falamos do turismo médico realizado através de unidades privadas, uma atividade económica legítima. O problema é a eventual deslocação deliberada para Portugal com o objetivo de obter cuidados no SNS sem que os respetivos custos sejam suportados por quem tem essa responsabilidade.
Esta não é uma discussão sobre nacionalidades. É uma discussão sobre responsabilidade e proteção dos recursos públicos.
Os dados conhecidos justificam atenção. Segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), foram atendidos nas urgências hospitalares do SNS 46.091 estrangeiros não residentes em 2021, 89.371 em 2022, 102.182 em 2023 e 92.193 apenas entre janeiro e setembro de 2024.
Destes últimos, 45.476, ou 49,3%, não estavam identificados como abrangidos por seguro, protocolo, convenção internacional, acordo de cooperação ou Cartão Europeu de Seguro de Doença. Em 2023 eram 43.264, correspondentes a 42,3%.
Mas os números exigem rigor. Não ter um mecanismo de cobertura identificado não significa automaticamente não ter pago, nem prova que alguém tenha viajado para Portugal propositadamente para receber tratamento. A própria Entidade Reguladora da Saúde reconheceu limitações nos dados disponíveis e deficiências no registo e monitorização da informação.
É precisamente aqui que encontramos uma das fragilidades do Estado. Conhecemos o número de episódios, mas não conseguimos determinar, à escala nacional e com igual clareza, quanto foi faturado, quanto foi efetivamente cobrado e quanto ficou por receber.
O Algarve oferece-nos, contudo, um retrato mais concreto.
Uma auditoria da IGAS à ULS Algarve concluiu que, relativamente aos cuidados prestados a estrangeiros não residentes em 2023 e 2024, existiam cerca de 1,23 milhões de euros por cobrar, num universo de faturação associada a estes utentes de aproximadamente 2,36 milhões de euros.
No mesmo período, foram registados 17.736 episódios de urgência de estrangeiros não residentes em 2023 e 19.111 em 2024. Tratando-se de uma região fortemente marcada pelo turismo e pela sazonalidade, seria incorreto extrapolar estes valores mecanicamente para todo o país. Seria igualmente irresponsável ignorá-los.
Mais de um milhão de euros por cobrar numa única ULS, em dois anos, revela uma questão que ultrapassa o debate sobre turismo ou imigração, é fundamental atuar sobre a capacidade do Estado para recuperar dinheiro que lhe é devido.
Perante uma emergência, Portugal deve tratar. Mas quando a responsabilidade financeira pertence legalmente ao próprio utente, a uma seguradora ou a outro Estado, Portugal deve dispor dos mecanismos necessários para cobrar.
Para isso, as unidades do SNS precisam de procedimentos uniformes que permitam identificar residência, cobertura por seguro, acordos internacionais aplicáveis e entidade responsável pelo pagamento. O profissional de saúde deve concentrar-se em cuidar do doente. A estrutura administrativa deve assegurar que a responsabilidade financeira é corretamente determinada.
É igualmente necessário melhorar a articulação entre serviços públicos, respeitando a proteção de dados e os direitos fundamentais, e reforçar os mecanismos de faturação e cobrança internacional. Um Estado cada vez mais digital não pode continuar a funcionar como um arquipélago administrativo quando precisa de proteger recursos que pertencem a todos.
Se existirem intermediários ou redes que promovam deslocações especificamente destinadas a explorar fragilidades do SNS, essas situações devem naturalmente ser investigadas. Mas qualquer resposta séria exige primeiro capacidade para distinguir situações legítimas de utilizações abusivas.
É por isso que Portugal deveria criar um sistema nacional de monitorização, publicando regularmente o número de cuidados prestados a estrangeiros não residentes, respetivos custos, entidade responsável pelo pagamento, montantes faturados, valores recuperados e dívida pendente.
Só assim poderemos separar três conceitos que demasiadas vezes aparecem confundidos no debate público: custo com cidadãos estrangeiros, dívida associada a cuidados prestados a cidadãos estrangeiros e turismo de saúde deliberado, o que não são a mesma coisa.
Essa distinção protege o SNS, mas protege também quem legitimamente tem direito a utilizá-lo.
Nacionalidade, língua, origem ou aparência nunca podem constituir critérios para limitar direitos. Nenhuma verificação administrativa deve impedir cuidados urgentes ou legalmente garantidos. Combater abusos não significa combater estrangeiros. Significa aplicar uma regra elementar de boa administração pública, determinar corretamente quem deve suportar cada custo.
Portugal pode continuar a ser um país solidário, humano e acolhedor sem abdicar da responsabilidade na gestão dos seus recursos.
Defender o SNS não é apenas pedir mais médicos, mais equipamentos e mais orçamento. É também cuidar do dinheiro que já lá colocamos.
Quem precisa deve ser tratado. Quem é responsável pelo custo deve pagar. E entre uma coisa e outra deve existir um Estado capaz de proteger simultaneamente a dignidade humana e o interesse público. A fatura da falta de controlo não pode continuar a ficar para Portugal.
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