Entra hoje em vigor o diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como “lei das burcas”, estabelecendo multas que podem atingir os três mil euros para quem cubra a cara, salvo nas situações excecionadas pela própria legislação, entre as quais motivos de saúde.
A Lei 58/2026 estabelece também sanções para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto, prevendo uma pena até dois anos de prisão ou até 240 dias de multa. A pena é agravada em um terço quando a vítima seja menor.
Lei estabelece exceções e define espaços abrangidos
Segundo o diploma, são espaços públicos as “vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”, ficando excluídas da aplicação da lei “aeronaves, instalações diplomáticas e consulares”, e “locais de culto” e outros locais sagrados.
A lei admite exceções à proibição de ocultação do rosto em espaços públicos por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, “relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.
Na origem do diploma, que dividiu o parlamento, está um projeto de lei do Chega que teve como objetivo proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, assumiu o presidente do partido, André Ventura, na discussão em plenário, em outubro de 2025.
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