Há dois meses que não nos sentamos à mesa. Não foi por falta de vontade, nem, muito menos, por falta de assunto. Faro continua a cumprir religiosamente a sua parte nesta relação: basta afastarmo-nos por uns tempos para, quando voltamos, haver qualquer coisa nova para conversar.
E desta vez, finda a época de férias, a conversa começa nos 114 mil euros mais IVA para comprar “espaços noticiosos de lifestyle do Executivo”. Confesso que a expressão me deixou curiosa. Afinal, há muitas coisas que se podem comprar por 140 mil euros. Notícias não sabia que era uma delas.
Antes de falarmos de números, talvez valha a pena perceber o que está, afinal, em cima da mesa. Não estamos a falar de uma obra, de uma escola, de uma estrada ou sequer de uma campanha de sensibilização. Estamos a falar de comunicação. Mais concretamente, de um contrato celebrado pelo Município de Faro para a produção e divulgação de conteúdos sobre o Executivo e sobre o concelho.
Uma autarquia não pode ser indiferente à fronteira entre conteúdos pré-encomendados e a informação jornalística. A notícia, pela sua própria natureza, pressupõe independência editorial: não é um produto que o poder público deva poder encomendar, orientar ou adquirir para divulgar a sua própria atividade. Quando o contrato prevê o acompanhamento diário do Executivo e estabelece que as solicitações são feitas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente ou pela Divisão de Comunicação e Marca, a questão deixa de ser apenas financeira ou procedimental. Passa a ser uma questão de transparência e de confiança: quem decide o que é notícia, quem define os temas e os ângulos, e como é que o leitor sabe que está perante informação jornalística e não perante conteúdo financiado pelo próprio poder que está a ser retratado?
Afinal, eram 114 mil ou 140 mil euros? A resposta, para quem gosta de contas simples, é: os dois. Os 114 mil euros são o valor sem IVA. Com IVA, a conta sobe para 140.220 euros. O contrato, diga-se, não está escondido debaixo de nenhuma pedra: está disponível no Portal BASE, ao alcance de qualquer munícipe mais curioso.
E aqui chegamos a uma palavra que pode parecer apenas técnica, mas que diz muito sobre a forma como se gasta dinheiro público: ajuste direto. A regra existe por uma razão simples. Quando uma autarquia contrata serviços, não deve poder escolher livremente quem quer contratar sempre que lhe apetecer.
A partir de determinados valores, a lei prevê procedimentos que introduzem concorrência (como a consulta a várias entidades ou o concurso público) precisamente para que haja comparação de propostas, melhores condições para o Município e maior proteção do dinheiro dos contribuintes. No caso dos serviços, o ajuste direto está limitado a contratos inferiores a 20 mil euros, sem IVA.Acima desse montante, o ajuste direto só pode ser utilizado quando exista um fundamento legal específico. Neste caso, o Município recorreu à alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, alegando que o contrato só podia ser confiado àquela entidade por razões de natureza técnica ou relacionadas com direitos exclusivos. E é aqui que a pergunta se torna inevitável: por que razão é que os serviços contratados (reportagem, fotografia, vídeo, acompanhamento do Executivo e promoção do concelho) só poderiam ser prestados por esta entidade?
E esta não é uma questão que tenha ficado apenas pela discussão política. O líder da bancada do PSD na Assembleia Municipal de Faro já apresentou participações ao Tribunal de Contas e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pedindo que sejam apreciadas, respetivamente, as questões relacionadas com a contratação e com o modelo de conteúdos previsto. Ao Tribunal de Contas foi pedido que analise, entre outros aspetos, o recurso ao ajuste direto, a alegada existência de direitos exclusivos, a formação do preço e a finalidade da despesa. À ERC foi solicitada a apreciação da fronteira entre publicidade e informação jornalística, da identificação dos conteúdos pagos e das garantias de transparência e independência editorial. Agora, cabe às entidades competentes fazer aquilo que lhes compete: fiscalizar e esclarecer
No fim, fica uma pergunta muito mais simples do que todas as questões jurídicas que este contrato possa suscitar: se amanhã se perguntasse aos farenses, de forma clara e sem linguagem técnica, se concordam que 140.220 euros dos cofres municipais sejam gastos desta forma, quantos diriam que sim?
Há quem volte de férias com fotografias. Eu voltei com a notícia de um contrato de 140 mil euros. E talvez seja precisamente essa a questão que importa fazer quando falamos de dinheiro público. Não basta saber se uma despesa cabe numa norma, num procedimento ou num contrato. É preciso conseguir explicar aos cidadãos por que razão vale a pena fazê-la. Porque, no fim da refeição, são sempre os mesmos a pagar a conta: os munícipes.
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