Há um cartão que dá acesso a um benefício com impacto direto na carteira de muitos portugueses: transportes públicos gratuitos. O direito destina-se a um grupo específico de beneficiários e deverá tornar-se ainda mais abrangente com as alterações recentemente aprovadas.
Trata-se do Cartão de Antigo Combatente, atribuído a quem reúne as condições previstas no respetivo estatuto. De acordo com o portal oficial gov.pt, este documento dá acesso ao Passe de Antigo Combatente, através do qual os beneficiários podem utilizar gratuitamente os transportes públicos abrangidos pelo regime.
O benefício vai ainda ser alargado a todo o território nacional. O diploma entretanto promulgado determina que o direito ao transporte público gratuito dos antigos combatentes deixe de estar limitado à respetiva área de residência, passando a ter alcance nacional quando o novo regime entrar em vigor.
Este é o cartão que permite pedir o passe gratuito
Quem tem o Cartão de Antigo Combatente reúne uma das condições essenciais para requerer o Passe de Antigo Combatente, que garante a gratuitidade nos transportes públicos abrangidos pelo regime. Isto significa que o cartão dá acesso ao benefício, embora seja necessário obter o respetivo passe para utilizar os transportes sem pagar.
Para pedir o passe, a informação oficial indica que o beneficiário deve apresentar o formulário previsto para o efeito, o Cartão de Antigo Combatente ou o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, bem como o Cartão de Cidadão e o comprovativo de morada. O Cartão de Cidadão é, por isso, necessário para o processo, mas é a condição de antigo combatente que permite aceder a esta gratuitidade.
Quem pode ter o Cartão de Antigo Combatente?
O Cartão de Antigo Combatente destina-se, entre outros, aos ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique. O regime abrange ainda outras situações relacionadas com Goa, Damão e Diu e Timor-Leste, assim como militares e ex-militares que participaram em determinadas missões humanitárias, de apoio à paz ou de manutenção da ordem pública.
Segundo o portal gov.pt, o cartão é emitido automaticamente aos titulares abrangidos. Caso o antigo combatente não o tenha recebido na sua morada, poderá ser necessário atualizar os dados junto dos serviços competentes para que o documento possa ser enviado.
O Cartão de Antigo Combatente é vitalício, pessoal e intransmissível. Serve para comprovar esta condição e permite aceder aos direitos associados ao respetivo estatuto, mas não substitui o Cartão de Cidadão nem o Bilhete de Identidade civil ou militar.
Transportes públicos gratuitos vão abranger todo o país
Atualmente, o Passe de Antigo Combatente já garante transportes públicos gratuitos aos beneficiários abrangidos, embora o regime esteja associado às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e seja organizado em função do concelho de residência.
Esta limitação vai desaparecer. O Presidente da República promulgou, a 12 de agosto de 2026, o decreto da Assembleia da República que alarga a gratuitidade dos transportes públicos dos antigos combatentes a todo o território nacional.
Com a alteração, quem beneficia do Passe de Antigo Combatente deixará de estar limitado à região onde reside e passará a poder utilizar gratuitamente os transportes públicos abrangidos pelo novo regime noutras zonas do país. Para os titulares do cartão, trata-se de um alargamento significativo de um direito que já existe.
Viúvas e viúvos também podem estar abrangidos
A gratuitidade não se destina apenas aos próprios antigos combatentes. As viúvas e os viúvos que preencham os requisitos previstos no regime podem ser titulares do Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente e, nessa condição, também têm acesso ao Passe de Antigo Combatente gratuito.
Assim, quem tem um Cartão de Antigo Combatente não possui apenas um documento de reconhecimento pelo serviço militar prestado. O cartão dá acesso a vários direitos, entre os quais se encontra a possibilidade de obter um passe de transportes públicos gratuito, benefício que deverá passar a poder ser utilizado em todo o território nacional quando o novo regime entrar em vigor.
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