Há pensionistas que vão poder beneficiar de transportes públicos gratuitos em todo o país, depois de o Presidente da República ter promulgado o diploma que alarga o Passe de Antigo Combatente a todo o território nacional. A medida não se destina, porém, a todos os reformados: abrange quem tenha o estatuto de antigo combatente e o respetivo cartão, além de determinadas viúvas e viúvos.
O Decreto da Assembleia da República n.º 95/XVII foi promulgado pelo Presidente da República no dia 12 de agosto e estabelece que o direito ao transporte público gratuito dos antigos combatentes deixa de ficar condicionado pela zona onde residem, passando a abranger todo o território nacional. Desta forma, um beneficiário poderá usufruir da gratuitidade mesmo quando se desloca para fora da sua área habitual de residência
Que pensionistas vão ter direito aos transportes públicos grátis?
Apesar de a medida poder beneficiar muitos pensionistas, ser reformado ou receber uma pensão não é, por si só, condição suficiente para ter transportes públicos gratuitos. O novo regime abrange os antigos combatentes que sejam titulares do respetivo cartão, independentemente da sua morada habitual.
O Cartão de Antigo Combatente é atribuído, entre outros, a ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975 para Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, a antigos militares abrangidos pelas situações previstas para Goa, Damão e Diu ou Timor-Leste e a militares e ex-militares que tenham participado em determinadas missões humanitárias, de apoio à paz ou de manutenção da ordem pública.
Também poderão beneficiar da gratuitidade as viúvas e os viúvos de antigos combatentes que preencham os requisitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente. A Defesa Nacional explica que os cartões atribuídos aos antigos combatentes e aos respetivos cônjuges sobrevivos permitem o acesso aos direitos previstos no Estatuto.
Passe de Antigo Combatente vai passar a ter novas regras
Atualmente, o Passe de Antigo Combatente já permite utilizar gratuitamente transportes públicos, mas o regime está associado à área metropolitana ou comunidade intermunicipal do concelho de residência.
Para pedir o passe, é necessário apresentar documentação como o Cartão de Antigo Combatente ou de Viúva/o de Antigo Combatente e o Cartão de Cidadão.
Com a alteração agora promulgada, essa limitação territorial desaparece. O texto aprovado pela Assembleia da República determina que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes, deve assegurar a gratuitidade em todo o território nacional e independentemente da morada habitual dos antigos combatentes abrangidos.
Transportes públicos grátis ainda não entram já em vigor
Quem reúne estas condições terá, contudo, de esperar pela entrada em vigor da alteração. O diploma aprovado no Parlamento estabelece que a nova lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, pelo que a gratuitidade com alcance nacional não fica disponível imediatamente após a promulgação presidencial.
O novo sistema prevê ainda que a compensação às autoridades e operadores de transporte tenha por base a validação e a utilização efetiva do passe. O objetivo é que os pagamentos associados ao benefício reflitam a utilização real dos transportes, seguindo critérios de eficiência da despesa pública, proporcionalidade e boa gestão financeira.
Assim, para os pensionistas com estatuto de antigo combatente e o respetivo cartão, bem como para as viúvas e viúvos abrangidos, a principal novidade será a possibilidade de utilizar gratuitamente os transportes públicos fora da região onde vivem e em todo o território nacional, assim que o novo regime entrar em vigor.
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