As regras de acesso aos apoios públicos vão sofrer alterações significativas, com novos critérios relacionados com os rendimentos, o património e a situação profissional dos beneficiários. O objetivo passa por concentrar diferentes prestações numa única prestação social mensal.
A Prestação Social Única (PSU) entra em vigor esta sexta-feira, 14 de agosto, mas apenas produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026. O novo apoio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 166/2026.
Segundo avançou a Agência Lusa, o acesso à nova prestação depende do cumprimento cumulativo de, pelo menos, sete condições. Isto significa que não basta preencher apenas uma parte dos critérios exigidos.
O que é a Prestação Social Única?
A PSU é uma prestação mensal de natureza não contributiva destinada a pessoas e famílias que não disponham de recursos económicos suficientes para assegurar as suas necessidades básicas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 166/2026, o novo regime incorpora 13 prestações sociais, procurando concentrar num único apoio diferentes respostas atualmente existentes no subsistema de solidariedade.
Estes são os sete requisitos obrigatórios
A primeira condição consiste em residir em território nacional. Em regra, a proteção abrange pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, incluindo cidadãos portugueses, cidadãos da União Europeia, refugiados e apátridas.
Os cidadãos de países terceiros também podem beneficiar da PSU, desde que tenham permanecido em Portugal com um título de residência válido durante, pelo menos, um ano.
Os rendimentos do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar têm de ser inferiores ao valor da PSU calculado para essa família. Para esta avaliação são considerados, entre outros, rendimentos do trabalho, pensões, prestações sociais, capitais, imóveis e apoios regulares à habitação.
O património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Como o IAS está fixado em 537,13 euros em 2026, este limite corresponde atualmente a 32.227,80 euros, de acordo com as fontes anteriormente citadas.
O mesmo teto aplica-se separadamente aos bens móveis sujeitos a registo pertencentes ao requerente e ao agregado familiar, como determinados veículos. Também neste caso, o valor total não pode ser superior a 60 vezes o IAS.
Quem se despediu pode ter de esperar um ano
Se o contrato de trabalho tiver terminado por iniciativa do próprio requerente, através de denúncia ou resolução sem justa causa, terá de decorrer pelo menos um ano entre a cessação do contrato e a apresentação do pedido da PSU. Esta espera não se aplica quando tenha sido reconhecido ao requerente o estatuto de vítima de violência doméstica.
Também não pode receber a prestação quem estiver em prisão preventiva ou a cumprir uma pena de prisão. A exceção abrange os 45 dias anteriores à data prevista para a libertação.
O último requisito determina que o requerente não pode estar a beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Segurança Social pode consultar dados bancários e fiscais
Além destes sete critérios, o requerente e os membros do respetivo agregado familiar têm de autorizar a instituição responsável pela gestão da PSU a consultar as informações necessárias à avaliação do pedido.
Essa autorização inclui expressamente o acesso a dados de natureza fiscal e bancária. A ausência da informação ou dos documentos solicitados pode levar à suspensão do processo ou do pagamento da prestação.
Desempregados terão obrigações adicionais
Os adultos que estejam abaixo da idade normal da reforma e não se encontrem a trabalhar terão de estar inscritos num centro de emprego e reunir condições para exercer uma atividade profissional. Terão igualmente de demonstrar disponibilidade para aceitar emprego conveniente, frequentar formação profissional e participar em atividades de solidariedade social. Estas atividades podem atingir um máximo de 15 horas por semana e oito horas por dia.
O diploma prevê dispensas para determinadas pessoas, incluindo quem tenha incapacidade temporária para o trabalho, alguns pensionistas por invalidez ou incapacidade, pessoas com determinados graus de deficiência, estudantes e cuidadores informais principais.
Qual será o valor da nova prestação social?
O valor de referência da PSU corresponde a 50% do IAS. Tendo em conta o indexante de 537,13 euros em 2026, o valor de referência equivale atualmente a cerca de 268,57 euros.
Contudo, este não será necessariamente o montante recebido por todos os beneficiários. O cálculo depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos, podendo ainda incluir majorações por parentalidade ou desemprego, de acordo com dados disponibilizados pela Agência Lusa.
O requerente tem uma ponderação de um adulto, enquanto cada outro adulto do agregado representa 0,7 e cada menor 0,5. Ao valor apurado são depois descontados os rendimentos considerados para efeitos da prestação.
Alguns apoios serão convertidos automaticamente
Os atuais beneficiários do Rendimento Social de Inserção vão passar a receber oficiosamente a PSU, ficando garantido o valor do RSI durante o período de atribuição em curso.
A conversão automática também abrange titulares da pensão social de velhice, da pensão social de invalidez abrangida pelo regime previsto no diploma e, em determinadas condições, das pensões de viuvez e de orfandade.
Aos beneficiários dos subsídios sociais de parentalidade e de desemprego será assegurada a continuação do pagamento até terminar o respetivo período de concessão.
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