Quando uma pessoa morre, o património que deixa passa a constituir a herança. E não estão em causa apenas casas, dinheiro ou automóveis: a herança pode incluir igualmente dívidas e outros encargos que faziam parte do património do falecido.
Se não existir testamento, também não são os familiares que escolhem livremente quem fica com os bens. A legislação estabelece uma ordem de sucessão, o que significa que determinados parentes têm prioridade sobre outros. O portal oficial Justiça.gov.pt explica quem é chamado primeiro e até onde pode chegar a sucessão quando não existem familiares mais próximos.
Esta é a ordem dos herdeiros quando não há testamento
Na ausência de testamento, são chamados em primeiro lugar o cônjuge e os descendentes, ou seja, os filhos ou, nas situações previstas, os netos da pessoa falecida. Se não existirem descendentes, seguem-se o cônjuge e os ascendentes, como os pais ou avós.
Caso também não existam familiares dessas classes, são chamados os irmãos e respetivos descendentes, onde se incluem os sobrinhos. Depois surgem outros familiares até ao quarto grau, como primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos. Só quando não existe nenhum herdeiro abrangido por estas categorias é que a herança acaba por passar para o Estado.
Assim, ser familiar do falecido não significa automaticamente receber parte da herança. A existência de pessoas pertencentes a uma classe anterior pode impedir que familiares mais afastados sejam chamados à sucessão.
Como saber se alguém deixou testamento?
A existência de um testamento é particularmente importante porque pode alterar o destino de parte do património, dentro dos limites impostos pela lei sucessória.
Segundo o portal Justiça.gov.pt, para saber oficialmente se existe um testamento em nome de uma pessoa falecida é necessário pedir uma certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado. O pedido pode ser feito através dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado. Enquanto a pessoa estiver viva, a existência de testamento só pode ser conhecida por terceiros com autorização do próprio.
Casas e dinheiro não são os únicos bens que podem ser herdados
Entre os bens que podem integrar uma herança encontram-se casas, terrenos, sepulturas e jazigos, mas também automóveis, motas, barcos, ouro, obras de arte e outros bens móveis.
Podem ainda ser transmitidos direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas de empresas, estabelecimentos, títulos e certificados de dívida. Ou seja, a herança pode incluir património muito diferente daquele que normalmente associamos apenas à casa ou às poupanças deixadas pelo falecido.
Há, contudo, outro lado que não deve ser esquecido: dívidas, hipotecas, penhores, rendas e impostos também podem integrar a herança. A própria Justiça identifica estes encargos entre os elementos que podem fazer parte do património sucessório.
No caso específico de armas de fogo recebidas através de uma herança, a posse deve ser comunicada à PSP no prazo de 90 dias, contado a partir da morte do anterior proprietário ou da descoberta das armas.
Heranças indivisas também estão na mira de novas regras
Além das regras já existentes, está em curso uma alteração importante dirigida às chamadas heranças indivisas, situações em que os bens continuam a pertencer conjuntamente aos herdeiros por ainda não ter ocorrido a respetiva partilha.
O Parlamento aprovou, em votação final global a 17 de julho de 2026, uma autorização legislativa que permite ao Governo avançar com um novo Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa. O Decreto da Assembleia da República n.º 104/XVII foi publicado nos trabalhos parlamentares a 24 de julho.
A proposta apresentada pelo Governo pretende resolver situações em que um imóvel permanece durante vários anos bloqueado porque os herdeiros não chegam a acordo sobre o seu destino.
Um único herdeiro poderá iniciar o processo de venda
No modelo aprovado para a autorização legislativa, qualquer herdeiro poderá suscitar a venda de um imóvel integrado numa herança indivisa quando tenham passado dois anos desde a abertura da sucessão sem que tenha sido alcançado um acordo.
Isto não significa que um dos herdeiros possa simplesmente vender sozinho o imóvel e ignorar os restantes. O mecanismo previsto estabelece um processo próprio, com salvaguardas para todos os interessados. Entre as medidas anunciadas estão a avaliação pericial para determinar o valor do imóvel, a utilização do leilão eletrónico como regra e a atribuição de direito de remição aos herdeiros.
O Governo pretende, desta forma, reduzir os impasses que deixam imóveis durante anos sem utilização, reabilitação ou possibilidade de entrada no mercado.
Há, porém, uma distinção importante: o que o Parlamento aprovou foi uma autorização para o Governo legislar sobre este novo regime. Por isso, o mecanismo não deve ser confundido com uma regra já plenamente operacional que permita, neste momento, a qualquer herdeiro vender unilateralmente uma casa pertencente a uma herança indivisa.
Assim, perante uma morte sem testamento, o primeiro passo continua a ser perceber quem são os herdeiros chamados pela lei e quais os bens e encargos que fazem efetivamente parte da herança. A posição de cada familiar depende da ordem sucessória, e estar ligado por laços familiares ao falecido não significa necessariamente ter direito a uma parte dos bens.
Leia também: Recebeu pagamentos da Segurança Social sem ter direito? Saiba o que fazer para não ter de devolver o dinheiro















