Aconteceu receber um subsídio, apoio ou prestação da Segurança Social e, algum tempo depois, foi informado de que não tinha direito a esse dinheiro? Nestes casos, o organismo pode exigir a devolução através de uma Nota de Reposição, na qual identifica o montante que considera ter sido pago indevidamente. A Segurança Social define precisamente estes pagamentos como valores entregues a pessoas que, no momento do pagamento, não tinham direito a recebê-los.
Isso não significa, porém, que quem recebe a notificação deva pagar imediatamente sem verificar o seu conteúdo. Se considerar que o valor está errado ou que tinha efetivamente direito à prestação, pode contestar a Nota de Reposição e apresentar elementos que levem a Segurança Social a reavaliar a situação. Se dessa análise resultar uma alteração da decisão, poderá não ter de devolver o montante inicialmente exigido, ou poderá ter de devolver apenas uma parte.
Não concorda com a Segurança Social? Há um prazo para responder
Segundo o guia prático da Segurança Social referido na informação enviada, a Nota de Reposição identifica o valor exato a devolver, o período durante o qual a prestação foi considerada indevidamente recebida e o prazo para pagamento.
É aqui que existe um detalhe importante para quem considera existir um erro. O beneficiário pode responder por escrito no prazo de 10 dias úteis após receber a carta, expondo as razões pelas quais não concorda com a decisão e juntando os documentos que considere relevantes para uma nova análise.
Pode tratar-se, por exemplo, de documentação que demonstre que os requisitos para receber determinada prestação estavam cumpridos no período em causa ou de elementos que permitam corrigir os dados utilizados no cálculo.
Assim, o título deste artigo tem uma condição essencial: a contestação não elimina automaticamente a obrigação de devolver dinheiro. Só será possível evitar a restituição se a Segurança Social, depois de analisar os argumentos e documentos apresentados, reconhecer que o beneficiário tinha direito ao pagamento ou que a dívida indicada não existia nos termos inicialmente comunicados.
E se a Segurança Social mantiver a decisão?
Caso a análise confirme que houve efetivamente um pagamento indevido, o montante terá de ser restituído. A informação oficial da Segurança Social confirma que os pagamentos de prestações considerados indevidos dão origem a Notas de Reposição e que existem documentos próprios para proceder à respetiva regularização.
Depois de recebida a notificação, o beneficiário pode pagar o montante na totalidade ou, quando não conseguir fazê-lo de uma só vez, pedir um plano de pagamento em prestações. A Segurança Social refere um prazo de 30 dias a contar da notificação para efetuar o pagamento ou requerer o pagamento prestacional em situações de recebimento indevido de prestações.
Não consegue devolver tudo de uma vez?
A existência de uma dívida não significa necessariamente que todo o valor tenha de sair da conta de uma única vez. É possível solicitar o pagamento através de prestações mensais, utilizando os mecanismos disponibilizados pela Segurança Social. A informação publicada pelo organismo prevê planos prestacionais e estabelece que o número máximo permitido pode atingir 150 prestações, dependendo da dívida e das condições aplicáveis.
As Notas de Reposição e as prestações mensais associadas a estes planos surgem igualmente entre os documentos de pagamento que podem ser consultados na Segurança Social Direta.
Segurança Social também pode descontar noutros apoios
Se o beneficiário não restituir voluntariamente o dinheiro, o valor em dívida pode ser recuperado através da compensação com outras prestações da Segurança Social que esteja a receber.
Nas situações previstas, a compensação pode chegar a um terço do valor das prestações, salvo se o próprio devedor quiser que seja descontado um montante superior para pagar a dívida mais rapidamente. Existem, contudo, limites e prestações que beneficiam de regras especiais de proteção.
Se não existir pagamento nem for possível recuperar a totalidade da dívida desta forma, o processo pode acabar por avançar para mecanismos de cobrança coerciva.
O mais importante é não pagar sem verificar a carta
Por isso, ao receber uma Nota de Reposição, o primeiro passo deve ser confirmar por que motivo a Segurança Social considera que o dinheiro foi recebido indevidamente, verificar o período e o valor reclamados e comparar esses dados com a situação que existia na altura.
Se concordar que recebeu uma prestação a que não tinha direito, deverá regularizar o montante através das modalidades disponíveis. Se, pelo contrário, considerar que tinha direito ao apoio ou que a Segurança Social calculou mal o valor, existe a possibilidade de responder e apresentar documentação para que o processo seja novamente analisado.
É precisamente nessa situação que uma pessoa pode acabar por não ter de devolver o dinheiro inicialmente exigido: não por ignorar a Nota de Reposição, mas porque a contestação foi aceite e a Segurança Social concluiu que a cobrança não deveria ser feita, ou não deveria ser feita pelo montante inicialmente indicado.
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