Se o seu cartão bancário apresenta a indicação 10/26, ainda o poderá, por norma, utilizar até ao próximo dia 31 de outubro. A data corresponde ao mês e ao ano em que termina a validade, não ao primeiro dia desse período.
Segundo o Banco de Portugal, os cartões de pagamento são normalmente emitidos com um prazo de validade inscrito no próprio cartão. No Portal do Cliente Bancário, o supervisor esclarece que podem, em regra, ser utilizados até ao último dia do mês indicado.
10/26 significa que a validade termina a 31 de outubro
Assim, num cartão onde apareça «10/26», a validade não termina no início de outubro, mas no final do dia 31. O mesmo princípio aplica-se aos restantes meses: a indicação «12/26» corresponde, em regra, a uma validade até 31 de dezembro de 2026. A Revolut, por exemplo, confirma nas suas informações de apoio ao cliente que os cartões funcionam até à meia-noite do último dia do mês indicado.
A data impressa não garante, porém, que o cartão possa ser utilizado em qualquer circunstância. O Banco de Portugal explica que existem situações em que o emitente pode bloqueá-lo, nomeadamente por razões de segurança ou suspeita de utilização fraudulenta, nos termos previstos no contrato e na lei. Um cartão pode, portanto, deixar de funcionar antes de expirar.
Data também é utilizada nas compras pela Internet
A validade não interessa apenas quando se utiliza o cartão num terminal de pagamento ou numa caixa automática. Nas compras à distância, é habitual serem solicitados o número do cartão, a data de validade e o código de segurança, geralmente inscrito no verso, conforme explica o Banco de Portugal. A operação pode ainda exigir autenticação através dos mecanismos disponibilizados pelo banco.
Por esse motivo, a passagem para um novo cartão merece atenção nos serviços onde os seus dados ficaram registados. Subscrições ou outros pagamentos associados ao cartão antigo podem exigir a atualização da validade ou de outros elementos. A Netflix, por exemplo, recomenda verificar e corrigir esses dados quando uma cobrança é recusada.
Banco pode decidir não renovar o cartão
A aproximação do fim da validade não significa que exista sempre uma renovação automática. Segundo o Banco de Portugal, no âmbito da liberdade contratual, os prestadores de serviços de pagamento podem decidir se pretendem emitir ou renovar o cartão de determinado cliente. O titular também pode aceitar ou recusar as propostas apresentadas pela instituição.
Contudo, quando a decisão de não renovar corresponde a uma alteração das condições contratuais, deve ser comunicada ao titular com, pelo menos, dois meses de antecedência relativamente à data prevista para a sua aplicação. Este prazo, referido pelo supervisor, consta do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro.
Novo cartão pode ser enviado sem um pedido específico
Existe também uma exceção à proibição de enviar instrumentos de pagamento não solicitados: a substituição de um cartão já fornecido ao cliente. O Banco de Portugal esclarece que a renovação de um cartão em utilização está abrangida por essa possibilidade, prevista no artigo 111.º do mesmo regime jurídico.
Por isso, quem esteja próximo do fim da validade deve verificar as comunicações recebidas do banco e as condições associadas ao cartão. Se o prazo estiver prestes a terminar e não houver informação sobre a renovação, o passo mais prudente é contactar o emitente para confirmar se está prevista a emissão de um novo cartão.
Nem todos os cartões funcionam da mesma forma
O Banco de Portugal distingue cartões de débito, crédito, débito diferido, pré-pagos e mistos. Num cartão de débito, os pagamentos são normalmente descontados de imediato na conta associada. Num cartão de crédito, é utilizado um limite previamente contratado, sendo o montante reembolsado posteriormente nas condições acordadas.
Apesar dessas diferenças, encontrar «10/26» no cartão não significa que este expire no início de outubro. A regra geral aponta para 31 de outubro de 2026, sem prejuízo de situações de bloqueio ou de outras condições aplicáveis à sua utilização.
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