Algumas famílias que recebem Abono de Família para Crianças e Jovens podem beneficiar de um complemento mensal através da Garantia para a Infância. Esta prestação funciona como um complemento ao abono e pretende assegurar um determinado valor total aos agregados que cumprem os critérios definidos.
De acordo com a Segurança Social, o apoio garante um pagamento total de 127,33 euros por mês, considerando a soma entre o Abono de Família e a Garantia para a Infância. Isto significa que os 127,33 euros não correspondem necessariamente a um pagamento adicional: o complemento cobre apenas a diferença entre o valor do abono já recebido e aquele montante.
Quem tem direito ao complemento?
A Garantia para a Infância destina-se a crianças e jovens que já estejam a receber o Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º escalão. Além disso, o beneficiário deve ter menos de 18 anos e pertencer a um agregado familiar cujo rendimento fique abaixo do limite previsto para esta prestação.
Segundo o guia prático da Segurança Social, esse limite corresponde a 0,35 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), multiplicado por 14. Só quando estas condições estão reunidas é que existe direito ao complemento.
O apoio foi concebido, assim, para reforçar os rendimentos das famílias abrangidas pelo escalão mais baixo do Abono de Família, elevando o montante total recebido mensalmente até ao valor estabelecido para a Garantia para a Infância.
Quanto dinheiro pode receber?
O valor efetivamente pago através da Garantia para a Infância varia de acordo com o montante que a criança ou jovem já recebe de Abono de Família.
A Segurança Social apresenta como exemplo o caso de uma criança com mais de 72 meses, integrada no 1.º escalão de rendimentos, que receba 75,13 euros de Abono de Família. Nessa situação, a Garantia para a Infância acrescenta 52,20 euros, fazendo com que o total mensal chegue aos 127,33 euros.
Na prática, quanto maior for o valor já recebido através do abono, menor será o complemento necessário para atingir o montante total definido.
Não é necessário apresentar um novo pedido
Uma das particularidades deste apoio é a forma de atribuição. Para quem já recebe o Abono de Família e reúne todas as condições necessárias, a Garantia para a Infância é atribuída automaticamente.
A Segurança Social esclarece que não é necessário apresentar um pedido específico para receber este complemento. A elegibilidade é determinada através da informação disponível sobre o beneficiário e o respetivo agregado familiar.
Isto significa que uma família abrangida pode começar a receber o reforço sem ter de preencher um novo requerimento exclusivamente para esta prestação.
Abono de Família também tem condições próprias
Antes de existir direito à Garantia para a Infância é necessário, naturalmente, estar abrangido pelo próprio Abono de Família para Crianças e Jovens. Esta prestação mensal destina-se a ajudar as famílias com despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens, mas o acesso está sujeito a vários critérios.
Segundo a Segurança Social, a criança ou jovem deve pertencer a um agregado familiar que, na data do pedido, não tenha património mobiliário superior a 128.911,20 euros, correspondente a 240 vezes o IAS indicado para 2026, de 537,13 euros.
É também necessário residir em Portugal ou estar numa situação equiparada a residente. Em regra, o beneficiário não pode trabalhar, existindo uma exceção para jovens com mais de 16 anos que exerçam atividade durante as férias escolares através de contrato de trabalho.
Entre os 16 e os 24 anos, pode ainda ser necessário realizar a prova escolar em julho, nos casos em que a continuação dos estudos seja uma condição para manter o direito à prestação. A Garantia para a Infância funciona, desta forma, como um reforço destinado às famílias de menores rendimentos que já recebem o primeiro escalão do Abono de Família, podendo completar mensalmente essa prestação até aos 127,33 euros, sem necessidade de apresentar um pedido adicional.
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