Há pensionistas que podem receber uma prestação em dinheiro uma vez por ano, mas o apoio não é atribuído a todos. Chama-se Complemento Especial de Pensão e destina-se a antigos combatentes que recebam determinadas prestações, como pensão rural, pensão social ou Prestação Social para a Inclusão.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita informação da Segurança Social, esta prestação é paga anualmente e depende do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo. O valor varia de caso para caso e resulta de uma fórmula que tem em conta os anos de serviço certificados.
Quem tem direito a receber?
O Complemento Especial de Pensão é dirigido a antigos combatentes que cumpram condições específicas. Segundo a Segurança Social, trata-se de uma “prestação paga em dinheiro, uma vez por ano, aos antigos combatentes que recebam uma pensão rural, pensão social ou Prestação Social para a Inclusão”.
Para ter direito, é necessário receber a Pensão Social de Velhice da Segurança Social, uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou do regime rural transitório. Além disso, o antigo combatente deve pedir a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo. Essa certificação é comunicada por email pelo Ministério da Defesa Nacional, de acordo com a informação divulgada.
O valor não é igual para todos
O montante do complemento depende do número de anos de serviço militar reconhecidos. A Segurança Social explica que “o complemento especial depende dos anos de serviço militar e dos anos de serviço prestados em condições de dificuldade ou perigo”. Ou seja, quanto maior for o tempo certificado, maior poderá ser o valor a receber. O cálculo é feito com base numa percentagem aplicada ao valor da pensão social. Essa percentagem sofreu alterações recentes, com impacto no valor pago aos beneficiários.
O que muda em 2026?
A Segurança Social indica que a alteração ao artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, introduzida pelo artigo 248.º da Lei n.º 73-A/2025, aumentou a percentagem por cada ano de serviço militar de 7% para 10,5%. Esta diferença corresponde a um aumento de 3,5 pontos percentuais por ano de serviço. No entanto, o aumento não é aplicado de uma só vez.
De acordo com o artigo 259.º da Lei n.º 73-A/2025, metade do aumento é pago em 2026 e a outra metade em 2027.
Como fica a conta este ano?
Em 2026, aplica-se apenas metade da subida. Na prática, aos 7% anteriores soma-se metade do aumento de 3,5 pontos percentuais, ou seja, 1,75 pontos percentuais. Assim, em 2026, a taxa aplicada passa a ser de 8,75%. Segundo a explicação da Segurança Social, a fórmula para 2026 é esta: valor da pensão social de 2026, fixado em 262,40 euros, multiplicado por 8,75% e pelo número de anos de serviço militar.
Em 2027, a taxa sobe outra vez
No próximo ano, a taxa integral deverá passar a ser aplicada. A partir de 2027, o cálculo será feito com base no valor da pensão social desse ano, multiplicado por 10,5% e pelo número de anos de serviço militar certificado.
Isto significa que, para o mesmo número de anos de serviço, o valor poderá aumentar face a 2026, dependendo também do valor da pensão social que vier a estar em vigor.
Não é para todos os antigos combatentes
Apesar de estar ligado à condição de antigo combatente, este complemento não é universal. A prestação destina-se a antigos combatentes que recebam pensão rural, pensão social ou Prestação Social para a Inclusão e que tenham tempo de serviço militar certificado em condições de dificuldade ou perigo.
Por isso, quem foi antigo combatente, mas recebe outro tipo de pensão ou não reúne os requisitos previstos, pode não ter direito a este complemento específico.
O que deve fazer quem acha que tem direito
O primeiro passo é confirmar a prestação que recebe e verificar se está abrangido pelo regime. Depois, deve tratar da certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, junto das entidades competentes. Só com essa certificação é possível apurar o número de anos a considerar no cálculo.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve consultar a Segurança Social ou os canais próprios do Ministério da Defesa Nacional, para confirmar se reúne as condições e qual o procedimento aplicável.
Uma prestação anual com novas regras
O Complemento Especial de Pensão ganha especial relevância em 2026 por causa da alteração na percentagem usada no cálculo. Embora a subida só fique completa em 2027, este ano já há uma taxa intermédia de 8,75%. Para os antigos combatentes abrangidos, isso pode significar um pagamento anual superior ao que seria recebido com a taxa anterior.
No final, a regra essencial é esta: pensionistas que sejam antigos combatentes e recebam determinadas prestações podem ter direito a este dinheiro uma vez por ano. O valor depende dos anos de serviço militar certificado e da taxa aplicada em cada ano.
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