Em 2026, milhares de portugueses atingem a idade normal de acesso à pensão de velhice e podem avançar para a reforma sem sofrer penalizações por antecipação. No entanto, a data de nascimento não é o único requisito que deve ser tido em conta.
A idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada, este ano, nos 66 anos e 9 meses. Na prática, esta regra abrange quem nasceu entre 1 de abril de 1959 e 31 de março de 1960, consoante o mês em que completa aquela idade.
Ainda assim, chegar aos 66 anos e 9 meses não garante automaticamente o pagamento da pensão. É igualmente necessário cumprir o prazo mínimo de descontos exigido pela Segurança Social.
Nascidos entre estas datas podem pedir a reforma
Quem nasceu entre 1 de abril de 1959 e 31 de março de 1960 completa 66 anos e 9 meses durante 2026. Ao atingir esta idade, pode pedir a pensão de velhice sem que seja aplicado o fator de redução associado à reforma antecipada.
Por exemplo, uma pessoa nascida em abril de 1959 já atingiu a idade normal da reforma em janeiro deste ano. Já quem nasceu em março de 1960 terá de aguardar até dezembro de 2026.
O momento em que o pedido pode ser apresentado depende, assim, do dia e do mês de nascimento de cada beneficiário. Pedir a reforma antes de atingir a idade aplicável pode resultar em cortes no valor mensal.
É necessário ter pelo menos 15 anos de descontos
Além da idade legal, os trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social têm de cumprir o chamado prazo de garantia.
Para ter direito à pensão de velhice são necessários, em regra, pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, que podem ser seguidos ou interpolados.
Quem atingir a idade da reforma, mas não tiver descontos suficientes, poderá não ter direito à pensão contributiva de velhice. Dependendo dos rendimentos e das restantes condições, poderá existir acesso à pensão social de velhice.
Reforma sem penalizações não significa pensão máxima
Atingir a idade normal permite evitar os cortes aplicados devido à antecipação da reforma, mas não significa que todos os beneficiários recebam o mesmo valor.
O montante da pensão depende da duração da carreira contributiva e das remunerações registadas ao longo da vida profissional.
Duas pessoas nascidas no mesmo dia podem, por isso, receber valores bastante diferentes, mesmo que ambas peçam a reforma aos 66 anos e 9 meses.
Carreiras longas podem reduzir a idade da reforma
Há trabalhadores que podem reformar-se sem penalizações antes dos 66 anos e 9 meses através da chamada idade pessoal de acesso à pensão de velhice.
Esta idade é calculada através da redução de quatro meses por cada ano completo de descontos acima dos 40 anos de carreira contributiva.
Um trabalhador com 42 anos de descontos poderá reduzir oito meses à idade normal da reforma. Com 44 anos de carreira contributiva, a redução pode chegar aos 16 meses. A idade pessoal de reforma nunca pode, contudo, ser inferior aos 60 anos.
Há exceções para carreiras muito longas
A legislação prevê ainda um regime especial para trabalhadores com carreiras contributivas particularmente longas.
Pode existir acesso à reforma antecipada sem penalizações para quem tenha, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos de descontos.
O mesmo regime pode abranger quem tenha 60 ou mais anos, pelo menos 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar e a descontar antes dos 17 anos.
Estas regras permitem reconhecer os casos de pessoas que entraram muito cedo no mercado de trabalho e acumularam várias décadas de contribuições.
Pedido pode ser feito antes da data da reforma
O pedido da pensão de velhice pode ser apresentado através da Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social.
Antes de avançar, é aconselhável consultar a carreira contributiva e utilizar o Simulador de Pensões. A ferramenta permite obter uma estimativa da idade de acesso e do valor que poderá ser recebido com base nos dados registados.
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