Para além do habitual Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), existe em Portugal uma taxa adicional que incide sobre os proprietários com património imobiliário mais elevado.
Trata-se do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um encargo fiscal que pode surpreender quem detém imóveis com valores patrimoniais significativos.
Aplicação anual com critérios definidos
De acordo com a DECO PROTeste, o AIMI é cobrado uma vez por ano, no mês de setembro, tendo como base o valor patrimonial tributável dos imóveis detidos a 1 de janeiro do próprio ano.
Este imposto incide sobre a soma dos valores patrimoniais dos prédios urbanos habitacionais (excluindo os afetos a atividades económicas) ou terrenos para construção.
Segundo a mesma fonte, o imposto aplica-se apenas a contribuintes cujo total do valor patrimonial ultrapasse os 600 mil euros. Dependendo da forma de tributação, separada, conjunta ou em caso de herança indivisa, as taxas variam.
Tributação separada: valores e escalões
No regime de tributação separada, o AIMI é aplicado da seguinte forma:
- Entre 600 mil e 1 milhão de euros: 0,7%
- Entre 1 milhão e 2 milhões de euros: 1%
- Acima de 2 milhões de euros: 1,5%
Escreve a DECO PROTeste que cada titular é responsável apenas pelo montante correspondente ao seu quinhão do património, sendo aplicável uma dedução automática de 600 mil euros ao valor total.
Tributação conjunta: casais e benefícios
Para os casados ou unidos de facto que optem por tributação conjunta, os escalões são ajustados:
- Entre 1,2 milhões e 2 milhões de euros: 0,7%
- Entre 2 milhões e 4 milhões de euros: 1%
- Acima de 4 milhões de euros: 1,5%
Acrescenta a publicação que, neste caso, a dedução passa a ser de 1,2 milhões de euros, aplicada ao total dos imóveis registados em nome do casal.
Recomendamos: Chegou um carro elétrico que pode ‘revolucionar o mercado’ com 1.000 km de autonomia
Heranças indivisas com regras próprias
Em situações de herança indivisa, em que o património ainda não foi partilhado formalmente entre os herdeiros, o AIMI aplica-se a partir dos 600 mil euros, com uma taxa única de 0,7%. Explica a mesma fonte que os herdeiros são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto.
Incidência sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção
Conforme a DECO PROTeste, o AIMI não se aplica a imóveis destinados exclusivamente a fins comerciais, industriais ou de serviços. A incidência do imposto centra-se nas habitações, terrenos para construção e respetivas frações.
Refere ainda a organização que estão isentos do AIMI os imóveis classificados como património cultural, desde que estejam afetos a fins habitacionais, bem como os prédios de cooperativas de habitação ou instituições de solidariedade.
Cálculo e pagamento do imposto
O valor do AIMI é calculado automaticamente pela Autoridade Tributária e disponibilizado no Portal das Finanças. O pagamento é feito anualmente, até ao final do mês de setembro. Os contribuintes são notificados por via eletrónica ou postal, consoante o seu regime de comunicação com o Fisco.
Impacto limitado, mas relevante
Embora este imposto afete apenas uma faixa específica de contribuintes, a sua aplicação representa um esforço fiscal adicional considerável, especialmente em períodos de valorização acentuada dos imóveis.
A DECO PROTeste recomenda que os proprietários com imóveis de valor elevado confirmem os dados cadastrais e considerem o regime de tributação mais favorável à sua situação familiar.
Leia também: Especialista alerta: não deve comprar melancias e meloas se já estiverem cortadas desta forma e esta é a razão
















