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Economia

Cliente de restaurante pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma?

“Lista de preços deve indicar que: nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”.

11:37 13 Julho, 2023 11:37 13 Julho, 2023 | POSTAL.
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A época do verão é a altura em que a maioria dos portugueses mais frequenta estabelecimentos de restauração. É importante estar informado para se defender de “algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes“, uma dessas práticas consite em trazer o couvert para a mesa sem ser requisitado, informa a DECO Proteste.

A DECO Proteste refere que “algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo”.

Ao que indica a mesma fonte, a “lista de preços deve indicar que: ‘nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado’. Neste caso, a expressão ‘inutilizado’ refere-se a consumido ou manipulado, de forma que já não possa ser servido a outros clientes. A partir do momento em que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente chegam à mesa, as mesmas não podem ser trocadas ou devolvidas”.

“Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos”, explica a DECO Proteste. 

O couvert, informa a DECO Proteste, “diz respeito ao conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, que sejam fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição. Não tocou nas entradas? Ao pedir a conta, confirme se são cobradas. Pelo sim, pelo não, avise logo que não as quer. O preçário deve referir todos os pratos, os produtos alimentares e as bebidas que o estabelecimento forneça, incluindo os do couvert. Todos os preços devem ser mencionados na totalidade (por exemplo, com IVA e em euros), de maneira a que os consumidores saibam exatamente quanto têm de pagar”.

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