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Economia

Ainda não recebeu o subsídio de férias? Saiba qual é a data limite

De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o pagamento do subsídio de férias varia consoante a situação

11:19 3 Agosto, 2023 11:19 3 Agosto, 2023 | POSTAL.
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O verão e as férias chegaram para a maior parte dos portugueses. Esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsídio de férias, o chamado 13.º mês. Se ainda não o recebeu e não sabe até quando é que a entidade empregadora o deve pagar, saiba que de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o pagamento varia consoante a situação.

O mês do pagamento varia, mas se for trabalhador do setor privado, “o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, explica a ACT.

Pode também acontecer que a “entidade empregadora e o trabalhador acordem, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos”.

Qual o valor a que o trabalhador tem direito? 

“O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho”, refere a ACT. 

O valor das referidas prestações:

Inclui:

  • Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
  • Retribuição base;
  • Isenção de horário de trabalho; 
  • Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
  • Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).​

Exclui:

  • Prestações que não sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato;
  • Ajudas de custo; 
  • Abonos de viagem; 
  • Subsídio refeição (despesa do empregador);
  • Subsídio transporte (despesa do empregador); 
  • Subsídio de representação.

Leia também: Saiba as datas de pagamento em agosto dos subsídios e pensões

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