O verão e as férias chegaram para a maior parte dos portugueses. Esta é a altura em que muitos trabalhadores recebem o subsÃdio de férias, o chamado 13.º mês. Se ainda não o recebeu e não sabe até quando é que a entidade empregadora o deve pagar, saiba que de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o pagamento varia consoante a situação.
O mês do pagamento varia, mas se for trabalhador do setor privado, “o subsÃdio de férias deve ser pago antes do inÃcio do perÃodo de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”, explica a ACT.
Pode também acontecer que a “entidade empregadora e o trabalhador acordem, por escrito, outro modo de pagamento deste subsÃdio, por exemplo, em duodécimos”.
Qual o valor a que o trabalhador tem direito?Â
“O trabalhador tem direito a um subsÃdio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo especÃfico da execução do trabalho”, refere a ACT.Â
O valor das referidas prestações:
Inclui:
- Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo especÃfico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
- Retribuição base;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
- Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).​
Exclui:
- Prestações que não sejam contrapartida do modo especÃfico da execução do contrato;
- Ajudas de custo;
- Abonos de viagem;
- SubsÃdio refeição (despesa do empregador);
- SubsÃdio transporte (despesa do empregador);
- SubsÃdio de representação.
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