Um condutor foi condenado pelo Tribunal de Portimão por desobediência, mas a sentença que lhe foi aplicada continha referências a outro processo, incluindo o nome de outro arguido e uma alegada fuga do local do acidente que não ocorreu. Apesar dos erros detetados posteriormente, a condenação acabou por ser mantida pelo Tribunal da Relação de Évora.
O caso teve origem num acidente ocorrido a 13 de julho de 2025, por volta das 21:30 h. O homem conduzia depois de ter ingerido bebidas alcoólicas quando embateu num veículo que se encontrava parado na estrada, à espera de um reboque. Do acidente resultaram apenas danos materiais.
Três tentativas no alcoolímetro e recusa de recolha de sangue
Segundo o Correio da Manhã, a PSP deslocou-se ao local e tentou realizar um teste de álcool ao condutor. O processo refere que foram feitas três tentativas no aparelho quantitativo, todas com o resultado de “sopro insuficiente”. Depois disso, o homem recusou submeter-se a uma análise através de recolha de sangue.
A decisão judicial determinou uma pena de 115 dias de multa, correspondente a 747,50 euros, além da proibição de conduzir durante cinco meses. O arguido recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora precisamente por entender que a decisão incluía factos que não faziam parte da acusação nem tinham sido demonstrados durante o processo.
Documento de outro processo acabou integrado na decisão
A análise feita pelos desembargadores confirmou que havia elementos estranhos ao caso. Entre as referências incluídas na sentença estava uma alegada fuga do arguido depois do acidente e uma recusa em identificar-se, situações que não tinham acontecido neste processo.
Na fundamentação surgia também o nome de outra pessoa que tinha sido arguida num processo diferente. Um dos parágrafos fazia ainda referência a prova indireta relacionada com esse outro caso. Segundo a mesma fonte, a Relação de Évora entendeu que os elementos tinham sido introduzidos na sentença na sequência da utilização de um documento anterior como base para a elaboração da decisão.
Tribunal fala em “manifesto erro de escrita”
Os desembargadores classificaram a situação como um “manifesto erro de escrita”. Apesar de reconhecerem que a sentença continha factos alheios ao processo, consideraram que as incorreções podiam ser corrigidas sem ser necessário anular a decisão do tribunal de primeira instância.
A circunstância de o arguido ter confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe eram imputados foi igualmente considerada na análise do recurso. O Tribunal da Relação de Évora concluiu, assim, que os erros existentes no texto da sentença não impediam a manutenção da condenação por desobediência.
Condutor já tinha sido condenado por condução embriagada
O homem, natural de Cabo Verde e licenciado em Direito, explicou durante o processo que tinha ingerido bebidas alcoólicas numa festa de aniversário. Referiu também que ficou nervoso durante a realização do teste de álcool e que estava preocupado com as consequências da situação, uma vez que já tinha antecedentes relacionados com o mesmo tipo de comportamento.
Em outubro de 2024, tinha sido condenado por condução em estado de embriaguez. Nessa ocasião, recebeu uma pena de 80 dias de multa e ficou impedido de conduzir durante sete meses. A nova decisão mantém agora a condenação por desobediência e a proibição de conduzir durante cinco meses, apesar das incorreções encontradas na sentença inicial.
















