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Sociedade

Conhece os seus Direitos como passageiro de transporte aéreo?

A DECO considera que existem regras que devem ser clarificadas

15:24 4 Agosto, 2023 15:26 4 Agosto, 2023 | POSTAL
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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Quais os meu Direitos como passageiro de transporte aéreo?”

A DECO INFORMA…

Os passageiros de transporte aéreo beneficiam de um conjunto de direitos, nomeadamente, em termos de assistência e indemnização em caso de recusa de embarque, de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Mas como alguns episódios recorrentes demonstram, em tais situações é frequente depararem-se com dificuldades para verem os seus direitos respeitados. Por isso, a DECO faculta um manual sobre como agir nesses casos e toma posição sobre o que deve ser alterado.

Os problemas que os passageiros enfrentam hoje são diferentes de há cerca de 20 anos, quando o enquadramento jurídico de proteção dos passageiros foi definido, mas o principal problema é a aplicação e interpretação de algumas regras. A DECO tem, por isso, apelado à alteração do Regulamento de 2004 do Parlamento Europeu que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em tais situações.

A DECO considera que existem regras que devem ser clarificadas, tornando mais fácil a aplicação de normas que, por vezes, colocam em conflito passageiros e transportadoras, sendo necessário prever situações que atualmente não estão definidas. Mas é importante que as alterações não signifiquem uma redução de direitos.

Por outro lado, a DECO defende que, à semelhança do que acontece com as viagens organizadas, seja estabelecido um mecanismo de proteção dos passageiros em caso de eventual insolvência da transportadora.

Entretanto, e enquanto as regras não são alteradas, saiba com o que pode contar e o que deve fazer no imediato caso se veja confrontado com problemas com a transportadora aérea, como sejam, cancelamentos, atrasos, extravio de bagagem, entre outras situações frequentes, através do manual do passageiro aéreo.

Para aceder à versão interativa deste manual, clique aqui.

Leia também: Porque é tão difícil dizer adeus ao plástico de uso único?

 

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