
O projeto do Presidente da República que renova o estado de emergência até 01 de março admite que sejam impostos limites ao ruÃdo em certos horários nos edifÃcios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.
No projeto de decreto hoje enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para a Assembleia da República, lê-se que “podem ser determinados nÃveis de ruÃdo mais reduzidos em decibéis ou em certos perÃodos horários, nos edifÃcios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.
Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercÃcio da iniciativa privada, social e cooperativa.
No capÃtulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por “quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores “podem ser recrutados”, onde antes se lia que podia “ser mobilizados”.
Relativamente à circulação internacional, foi adotada uma denominação mais completa – “direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional” – e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também à s saÃdas do paÃs.
Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa “estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus”.
Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 são feitos “em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia”.

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Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, prolongando este quadro legal até 01 de março.
O atual perÃodo de estado de emergência termina à s 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um perÃodo máximo de quinze dias, sem prejuÃzo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
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Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercÃcio de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavÃrus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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