Ganhar 5.000 euros numa raspadinha e obter 5.000 euros em juros de uma poupança não tem o mesmo tratamento fiscal em Portugal. No primeiro caso, o prémio não está sujeito ao imposto aplicado aos prémios dos jogos sociais do Estado. No segundo, os rendimentos de capitais estão, em regra, sujeitos a uma taxa liberatória de 28%.
A diferença ganhou destaque depois de Mário Amorim Lopes, líder parlamentar da Iniciativa Liberal, ter feito esta comparação na Assembleia da República durante um debate sobre jogo online e apostas.
A afirmação foi posteriormente analisada pela SIC Verifica e encontra respaldo nas regras fiscais atualmente aplicáveis. Ainda assim, há diferenças importantes entre os dois tipos de rendimento que importa conhecer.
Ganhou até 5.000 euros numa raspadinha?
A Tabela Geral do Imposto do Selo estabelece que, nos jogos sociais do Estado, é aplicada uma taxa de 20% sobre a parcela do prémio que exceder 5.000 euros.
Isto significa que um prémio de 4.000 ou exatamente 5.000 euros não fica sujeito a este imposto sobre o prémio.
Se o prémio for de 6.000 euros, a taxa de 20% não incide sobre os 6.000 euros completos. Aplica-se à parcela que ultrapassa o limite, ou seja, aos 1.000 euros excedentes. Neste exemplo, corresponderia a 200 euros.
Há, contudo, outro imposto associado aos jogos sociais do Estado. A mesma tabela estabelece uma tributação de 4,5% incluída no preço de venda da aposta.
Por isso, dizer simplesmente que as raspadinhas “não pagam impostos” seria incorreto. O que não é tributado nestes casos é o prémio até ao limite de 5.000 euros.
E se colocar o dinheiro a render?
A situação é diferente para muitos rendimentos provenientes da poupança. A Autoridade Tributária explica que os juros de depósitos à ordem ou a prazo, bem como os juros de títulos de dívida pública, estão incluídos nos rendimentos de capitais.
O artigo 71.º do Código do IRS determina uma taxa liberatória de 28% para os rendimentos de capitais abrangidos pelas condições previstas na lei.
Na prática, se uma aplicação abrangida por esta regra gerar 1.000 euros de juros sujeitos à taxa de 28%, o imposto será de 280 euros, sem considerar situações específicas em que seja possível ou vantajoso optar pelo englobamento.
Nem todas as poupanças são tributadas da mesma maneira
A comparação exige, porém, algum cuidado. Não existe uma regra segundo a qual qualquer dinheiro poupado seja automaticamente tributado a 28%.
O imposto incide sobre os rendimentos gerados pelo capital, como os juros, e existem produtos financeiros com regimes fiscais próprios e situações em que as regras podem ser diferentes.
Também é importante distinguir juros de mais-valias. Embora ambos possam estar sujeitos a taxas de 28% em determinadas circunstâncias, são categorias fiscais diferentes. A própria Autoridade Tributária distingue rendimentos de capitais dos ganhos classificados como mais-valias.
A diferença essencial mantém-se: atualmente, um prémio de um jogo social do Estado até 5.000 euros não sofre o imposto de 20% previsto para prémios superiores a esse limite, enquanto muitos rendimentos obtidos através de depósitos e outros produtos financeiros estão sujeitos à taxa liberatória de 28%.
Assim, duas pessoas que recebam o mesmo valor podem enfrentar tratamentos fiscais muito diferentes consoante a origem desse dinheiro.
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