Duas pessoas podem ter a categoria B na carta de condução e, ainda assim, não estar habilitadas a conduzir exatamente os mesmos automóveis. A diferença pode estar no código 78, que limita a condução a veículos com caixa automática, conforme indica a tabela oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Assim, quem tenha este número associado à categoria B não pode simplesmente pegar num automóvel com caixa manual e conduzi-lo, mesmo que possua uma carta válida para automóveis ligeiros.
Fez o exame num carro automático? É aqui que pode surgir o código 78
A restrição está diretamente relacionada com o veículo utilizado na prova prática. O artigo 61.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, estabelece que a prova pode ser realizada num veículo de caixa manual ou automática. Na categoria B, quando é feita num automático, essa circunstância fica registada como restrição na carta e o titular fica impedido de conduzir veículos de caixa manual.
Para efeitos desta regra, um automóvel de caixa manual é aquele em que o condutor aciona um pedal de embraiagem para iniciar ou parar a marcha, ou para mudar de velocidade. Os veículos que não apresentam essas características são considerados automáticos.
Onde deve procurar o número 78?
As restrições aparecem no campo 12, no verso da carta de condução, associadas à categoria a que dizem respeito. Esta organização está prevista no anexo I do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Se, na linha da categoria B, aparecer o número 78, isso significa que aquela categoria está limitada a veículos de caixa automática. O número integra o conjunto de códigos harmonizados utilizados nas cartas de condução da União Europeia e não é uma simples anotação administrativa sem consequências.
Por isso, quem tirou a carta num automóvel automático deve verificar o documento antes de conduzir o carro de outra pessoa, alugar uma viatura ou comprar um automóvel usado com caixa manual.
Ter categoria B não elimina esta restrição
É precisamente aqui que pode surgir a confusão. A categoria B continua visível na carta, mas o código acrescentado ao documento limita os veículos dessa categoria que o titular está autorizado a conduzir.
Assim, apresentar uma carta de categoria B não significa, por si só, que aquela pessoa esteja habilitada tanto para automóveis manuais como automáticos.
O artigo 61.º prevê exceções para determinadas categorias de pesados e conjuntos de veículos, sujeitas a condições que incluem uma habilitação anterior obtida por exame num veículo manual. Essas exceções não afastam a regra aplicável a quem obtém a categoria B através de uma prova realizada num automático.
Carros elétricos também podem ser conduzidos com esta restrição
Os automóveis elétricos que não têm pedal de embraiagem acionado pelo condutor enquadram-se na definição legal de veículos de caixa automática. Por isso, o código 78 não impede, por si só, a sua condução, desde que estejam abrangidos pela categoria para a qual o titular está habilitado.
Segundo dados do IMT apresentados pela Agência Portuguesa do Ambiente no Relatório do Estado do Ambiente, até 2023 tinham sido registados 129.299 veículos elétricos em Portugal continental, mais 62% do que no ano anterior. Considerando apenas o parque de ligeiros de passageiros, os elétricos representavam, naquele ano, 1,9% do total, de acordo com os dados do INE apresentados no mesmo relatório.
Basta olhar para o verso da carta
Confirmar se existe esta limitação demora apenas alguns segundos. Quem encontrar o 78 associado à categoria B tem essa habilitação limitada a veículos automáticos, não podendo conduzir automóveis de caixa manual enquanto a restrição se mantiver, de acordo com o IMT.
É um detalhe particularmente relevante quando se conduz um automóvel emprestado, se aluga um carro durante as férias ou se troca de veículo: além de confirmar a categoria da carta, é necessário verificar as restrições que lhe estão associadas.
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