Trabalhou desde adolescente, passou por vários empregos e só teve as primeiras férias aos 43 anos. Quando chegou à reforma, muitos desses anos não constavam da carreira contributiva de Antonia. Queria continuar a trabalhar, mas conta que lhe disseram que tinha chegado a altura de parar, tendo ficado com uma pensão de 800 euros.
Antonia Velázquez relatou a sua situação no programa Y ahora Sonsoles, da Antena 3, em Espanha.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, que citou a entrevista, começou a trabalhar aos 14 anos, mas chegou à reforma com cerca de 28 anos de descontos reconhecidos e uma pensão de 800 euros mensais.
Anos de trabalho que ficaram fora dos registos
Ao longo da vida, Antonia trabalhou num bar, numa cabeleireira, em residências para idosos e em casas particulares. Foram diferentes ocupações, mas várias tiveram um problema em comum: a atividade não estava declarada à Segurança Social espanhola.
De acordo com o seu testemunho, a carreira contributiva ficou muito aquém do tempo efetivamente trabalhado.
A pensionista atribuiu essa diferença à falta de inscrição na Segurança Social por parte de quem a empregava, apesar de ter continuado a exercer atividade durante esses períodos.
Queria continuar a trabalhar
Antonia contou que lhe comunicaram que teria de se reformar aos 65 anos e sete meses. Perguntou se podia continuar no emprego, mas, segundo a sua versão, recebeu uma resposta negativa. “Disseram-me que já tinha trabalhado o suficiente”, recordou.
Na entrevista, Antonia afirmou que os 800 euros de pensão não lhe permitiam chegar ao final do mês.
Regras espanholas são diferentes em 2026
A idade mencionada por Antonia também não corresponde à regra geral atualmente aplicável em Espanha. Em 2026, a idade ordinária é de 65 anos para quem tenha, pelo menos, 38 anos e três meses de contribuições.
Para quem não atinge essa carreira contributiva, a idade sobe para 66 anos e dez meses, segundo a Segurança Social espanhola. Estas regras atuais não permitem determinar o regime que se aplicou à pensionista quando deixou de trabalhar.
Em Portugal, a reforma tem de ser pedida
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses este ano, conforme estabelece a Portaria n.º 358/2024/1. Atingir essa idade não significa que a pensão comece automaticamente a ser paga.
É necessário apresentar um requerimento à Segurança Social. Segundo o portal gov.pt, o pedido pode ser feito até três meses antes da data pretendida para iniciar a pensão, existindo também modalidades de reforma antecipada com condições próprias.
Um reformado pode continuar ao serviço
O artigo 348.º do Código do Trabalho prevê a passagem do contrato a termo quando o trabalhador permanece ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento da reforma por ambas as partes. O contrato passa a vigorar por períodos renováveis de seis meses.
A regra também abrange quem completa 70 anos sem se ter reformado.
Em regra, é possível acumular a pensão de velhice com rendimentos profissionais. Existem exceções, incluindo a proibição, em determinados regimes de reforma antecipada, de acumular a pensão com trabalho na mesma empresa ou grupo durante três anos.
As condições constam do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Ter 28 anos de descontos não determina o valor da pensão
No regime geral português, são exigidos, em regra, pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados. Uma pessoa com 28 anos reconhecidos cumpriria esse requisito contributivo, mas teria igualmente de reunir as restantes condições de acesso. Informação da Segurança Social no gov.pt.
Isso não permite concluir que receberia uma pensão de 800 euros. O cálculo depende das remunerações registadas, da duração da carreira contributiva e das regras aplicáveis a cada beneficiário.
Duas pessoas com o mesmo número de anos de descontos podem, por isso, receber valores diferentes. Regras de cálculo da pensão.















