A Segurança Social vai poder suspender, em 2026, o pagamento de algumas pensões a beneficiários que vivem fora de Portugal e não cumpram a prova de vida dentro dos prazos definidos. A medida abrange pensionistas do regime geral com pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência.
Em causa está a obrigação de provar que o beneficiário continua vivo para manter o pagamento regular da pensão. A regra aplica-se a quem tem morada registada no estrangeiro.
A medida foi criada pelo Decreto-Lei n.º 40/2025, de 26 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho.
Quem pode ficar sem pensão
Em 2025, a prova de vida já passou a ser obrigatória para pensionistas com morada na Suíça e no Luxemburgo, desde que tenham idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Em 2026, o grupo abrangido aumenta. Passam também a estar incluídos pensionistas residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido.
A regra aplica-se a quem recebe pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência do regime geral da Segurança Social e tenha idade superior à idade normal de reforma.
Em 2026, essa idade está fixada em 66 anos e 9 meses.
Datas que não pode falhar
Para os pensionistas já abrangidos em 2025, residentes na Suíça e no Luxemburgo, o prazo excecional terminou a 30 de novembro de 2025.
Quem não cumpriu essa data arriscou ver a pensão suspensa a partir de janeiro de 2026.
A partir de 2026, o prazo anual normal passou a decorrer entre 1 de maio e 15 de setembro.
Se a prova de vida não for feita nesse período, a Segurança Social pode ainda permitir a regularização até 15 de outubro, após notificação.
Caso o pensionista continue sem cumprir, o pagamento é suspenso a partir do mês seguinte ao fim do prazo aplicável.
Como fazer a prova de vida
A prova de vida pode ser feita por via digital, através da Segurança Social Direta, com autenticação e reconhecimento facial.
Também pode ser realizada presencialmente em serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão com atendimento da Segurança Social, embaixadas, consulados, municípios ou juntas de freguesia.
Outra opção é apresentar um documento emitido por entidade competente no país de residência, como segurança social local, tribunal, notário, autarquia ou estabelecimento de saúde.
Esse documento deve comprovar que o pensionista está vivo e cumprir os requisitos formais exigidos.
Suspensão não significa perda definitiva
Se a pensão for suspensa por falta de prova de vida, o beneficiário não perde automaticamente o direito à reforma.
Depois de entregar uma prova válida e esta ser aceite, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão.
Ainda assim, até à regularização, o pensionista pode ficar vários meses sem receber qualquer valor.
Por isso, a falha de um procedimento administrativo pode ter impacto direto no pagamento de rendas, despesas de saúde, créditos e outros encargos mensais.
Quem pode estar dispensado
Nem todos os pensionistas no estrangeiro têm de fazer prova de vida.
A lei prevê dispensa nos casos em que Portugal tenha acordos internacionais que permitam a troca de dados sobre óbitos com o país de residência.
Também podem existir soluções específicas para pensionistas impossibilitados fisicamente de realizar o procedimento, desde que um representante legal apresente a documentação exigida.
As regras não se aplicam a pensionistas que vivem em Portugal.
A partir de 2027, a obrigação deverá abranger todos os pensionistas do regime geral com morada registada no estrangeiro, salvo os casos dispensados por troca automática de informação.
Assim, quem recebe pensão da Segurança Social e vive fora de Portugal deve confirmar se está abrangido, manter a morada atualizada e cumprir a prova de vida dentro do prazo indicado para evitar a suspensão do pagamento.
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