A UE vai introduzir novas regras de segurança para todos os veículos novos matriculados a partir de 7 de julho de 2026, com impacto direto nos equipamentos obrigatórios e no comportamento de alguns sistemas automóveis. A alteração inclui, entre outras medidas, a introdução de luzes de travagem adaptativas e um conjunto alargado de sistemas de assistência à condução que passam a ser exigidos por lei.
De acordo com o portal de notícias do mundo automóvel, Autopista, os veículos novos terão de integrar um sistema de luz de travagem modificado, com funcionamento adaptativo. Segundo a mesma fonte, esta alteração faz parte de um pacote mais amplo de medidas destinadas a reforçar a segurança rodoviária. O comportamento do sistema varia conforme a intensidade da travagem. Em condições normais, a luz mantém-se contínua e, em travagens bruscas, a luz passa a piscar rapidamente, sinalizando uma desaceleração mais intensa.
Sistema reage automaticamente à condução
A ativação do sistema é automática e baseada em vários parâmetros. O veículo avalia fatores como velocidade, pressão no travão e atuação de sistemas eletrónicos. De salientar que tecnologias, como ABS ou controlo de estabilidade também influenciam este comportamento. A introdução deste sistema tem uma finalidade específica, já que o objetivo passa por diminuir o número de colisões por alcance. Conforme a mesma fonte, o sinal intermitente permite alertar mais rapidamente os condutores que seguem atrás.
O impacto desta medida é mais relevante em certos contextos. A função é especialmente útil em travagens a velocidades mais altas e, nestas situações, pode contribuir para aumentar a distância de reação disponível. Contudo, as alterações não se limitam às luzes de travagem. Os veículos novos terão de incluir vários sistemas de assistência à condução, com destaque para o sistema de travagem de emergência com deteção de peões e ciclistas e assistente de manutenção de faixa.
Tecnologia alarga-se a novas áreas
Outros mecanismos passam igualmente a integrar o equipamento obrigatório. Haverá sistemas de deteção de fadiga do condutor e controlo inteligente de velocidade. Estes dispositivos fazem parte de uma abordagem integrada à segurança rodoviária. A regulamentação inclui também novos elementos técnicos e os veículos terão de incorporar registadores de dados de eventos. Acrescenta a publicação que será ainda exigida preparação para sistemas como o imobilizador de álcool.
O cumprimento destas regras é obrigatório para novos veículos e os carros não poderão ser homologados sem estes equipamentos. Trata-se de uma condição essencial para a entrada no mercado. De qualquer modo, as alterações têm um âmbito limitado no tempo, já que apenas os veículos matriculados a partir de julho deste ano estão abrangidos. Conforme a mesma fonte, os automóveis já em circulação não precisam de ser adaptados.
Adaptação posterior não é obrigatória
A possibilidade de atualizar veículos antigos é reduzida. Escreve o portal que a instalação destes sistemas em carros existentes não é exigida, até porque, em muitos casos, essa adaptação não é tecnicamente viável.
A origem destas alterações está na legislação comunitária. De acordo com o Autopista, as medidas decorrem do Regulamento (UE) 2019/2144. Este quadro legal entrou em vigor em 2020 e passa agora a aplicar-se plenamente aos novos veículos.
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