A União Europeia adotou um conjunto de orientações que poderá alterar, no futuro, a forma como os trabalhadores acumulam poupanças complementares à pensão. Entre as medidas estão a criação de uma plataforma nacional para consultar os direitos de pensão, novos instrumentos de acompanhamento dos sistemas e a inscrição automática em planos complementares, mantendo-se a possibilidade de saída.
As orientações constam da Recomendação (UE) 2025/2384, aprovada pela Comissão a 20 de novembro de 2025 no âmbito da União da Poupança e dos Investimentos, área tutelada pela comissária europeia Maria Luís Albuquerque. O objetivo é aumentar a participação em regimes complementares e ajudar os cidadãos a preparar o rendimento que terão depois de deixarem de trabalhar.
Não se trata, contudo, de uma nova regra obrigatória que aumente automaticamente as reformas. Nos termos do artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, as recomendações não têm força vinculativa. A organização dos sistemas de pensões continua a caber aos Estados-Membros, que terão de decidir se aplicam as medidas e em que moldes.
Portal único para consultar os direitos de pensão
Uma das propostas de Bruxelas é a criação, em cada Estado-Membro, de um serviço nacional único, gratuito e acessível a todos os cidadãos. A plataforma deverá permitir consultar os direitos de pensão já acumulados nos diferentes regimes em que cada pessoa esteja ou tenha estado inscrita.
De acordo com a recomendação, o sistema deverá abranger progressivamente as pensões do regime geral, os planos profissionais associados ao emprego e os produtos individuais de reforma. Deverá ainda apresentar projeções do potencial rendimento futuro, recorrendo a informação clara e adaptada às necessidades dos diferentes grupos etários.
A proposta não significa, porém, que passe imediatamente a ser possível consultar no mesmo portal todas as pensões acumuladas em diferentes países. A Comissão recomenda que os sistemas nacionais sejam preparados para uma futura ligação ao Serviço Europeu de Acompanhamento das Pensões, destinado a facilitar a consulta dos direitos de trabalhadores que passaram por vários Estados-Membros.
Painéis para acompanhar a saúde dos sistemas
Outra peça do pacote é a criação de painéis nacionais de avaliação das pensões. Estes instrumentos não se destinam diretamente aos trabalhadores, mas sobretudo aos governos, autoridades públicas e responsáveis pela definição de políticas.
Os painéis deverão reunir dados agregados sobre a cobertura dos regimes, contribuições, direitos acumulados, ativos e responsabilidades dos fundos, rendibilidades, custos, prestações pagas e impacto dos incentivos fiscais. A Comissão recomenda que permitam acompanhar, de forma sistemática e ao longo do tempo, a adequação e a sustentabilidade dos diferentes pilares das pensões.
Não está prevista uma monitorização necessariamente em tempo real. Os Estados-Membros são antes convidados a utilizar informação já comunicada às autoridades, melhorar progressivamente a qualidade dos dados e elaborar projeções para um horizonte futuro razoável.
A Comissão admite que os painéis nacionais possam, mais tarde, alimentar um painel europeu, permitindo comparar os sistemas dos diferentes países e identificar fragilidades ou boas práticas.
Inscrição automática em planos complementares
A medida com maior impacto potencial é a inscrição automática em regimes complementares de pensões. Em vez de o trabalhador ter de tomar a iniciativa de aderir, a inclusão seria feita por defeito, mantendo-se o direito de sair dentro dos prazos definidos por cada país.
A Comissão recomenda que os Estados-Membros viabilizem e promovam este mecanismo de acordo com as respetivas circunstâncias nacionais e respeitando o papel dos parceiros sociais. Caberá a cada país determinar quem pode ser abrangido, quem faz a inscrição, quais os planos elegíveis e em que momentos o trabalhador pode sair ou voltar a entrar.
Segundo a Comissão Europeia, a experiência recolhida nos países que já adotaram modelos semelhantes indica que a inscrição automática pode aumentar significativamente a participação, uma vez que muitas pessoas permanecem no plano depois de serem incluídas.
Bruxelas sugere ainda que a aplicação possa ser gradual. Entre as opções está começar por determinados grupos de trabalhadores ou por taxas de contribuição mais baixas, aumentando-as ao longo do tempo. Trata-se, contudo, de uma possibilidade recomendada aos Estados-Membros e não de uma regra já definida para todos os países.
Poupança não é obrigatória nem garante um valor
A inscrição automática não equivale a uma contribuição obrigatória sem possibilidade de escolha. O trabalhador deverá poder abandonar o plano, embora os prazos e condições dependam do modelo adotado em cada Estado-Membro.
A própria recomendação reconhece que as contribuições para uma pensão complementar podem reduzir o rendimento disponível no presente, sobretudo para trabalhadores mais jovens ou com salários baixos. Por esse motivo, Bruxelas admite contribuições progressivas, subsídios e incentivos específicos para tornar a participação mais comportável.
Também não existe garantia de que todos os trabalhadores receberão um determinado aumento na reforma. O valor futuro dependerá, entre outros fatores, das contribuições efetuadas, das comparticipações do empregador, dos custos do produto, da duração da poupança e da rendibilidade dos investimentos.
Mais simplicidade, mas não ausência de escolha
Bruxelas considera que demasiadas opções podem dificultar a decisão dos trabalhadores. Por isso, recomenda que os regimes de inscrição automática apresentem uma solução aplicável por defeito e um número limitado de alternativas quanto às contribuições, produtos, estratégias de investimento e formas de pagamento.
A recomendação não elimina, contudo, a liberdade de escolha. Os participantes deverão poder selecionar outras estratégias, mudar de opção ao longo da carreira e acrescentar contribuições voluntárias aos valores mínimos.
Entre as soluções referidas estão as estratégias de investimento adaptadas ao ciclo de vida, que podem assumir maior risco quando a reforma ainda está distante e tornar-se progressivamente mais conservadoras à medida que o trabalhador se aproxima dessa fase.
Incentivos fiscais continuam nas mãos dos países
O pacote incentiva ainda os Estados-Membros a criarem benefícios fiscais ou outros apoios para promover a adesão aos planos complementares, tendo em conta o respetivo impacto nas contas públicas.
Entre as possibilidades apontadas estão a dedução das contribuições ao rendimento tributável, até um limite anual, e a atribuição de benefícios aos empregadores que contribuam para os planos dos trabalhadores. Estas medidas são apenas exemplos apresentados pela Comissão e não correspondem a um novo benefício fiscal europeu diretamente aplicável em Portugal.
Bruxelas recomenda também que os incentivos não desapareçam automaticamente quando uma pessoa muda de emprego ou transfere a residência para outro país. Quanto aos direitos acumulados, os Estados-Membros deverão prever regras que facilitem a sua manutenção ou transferência quando o trabalhador passa para outra empresa.
Inclusão de independentes e vínculos atípicos
A recomendação dedica igualmente atenção aos trabalhadores independentes e às pessoas com contratos atípicos, cujos rendimentos podem variar ou sofrer interrupções.
Os Estados-Membros são aconselhados a permitir que estes profissionais adiram a regimes já disponíveis para outros trabalhadores ou a criar soluções adaptadas às suas necessidades. Poderá existir maior flexibilidade na frequência e no valor das contribuições, mas a recomendação não determina que todos os trabalhadores independentes sejam automaticamente inscritos.
Parcerias sociais mantêm-se centrais
A Comissão sublinha que as orientações não pretendem substituir os planos profissionais já criados através de contratação coletiva ou de acordos entre empregadores e trabalhadores.
A recomendação determina que a autonomia dos parceiros sociais seja respeitada e que estes sejam envolvidos na conceção de eventuais novos modelos. Também não deverá ser prejudicada a participação em regimes profissionais que já funcionem de forma obrigatória ou eficaz.
O que poderá acontecer em Portugal?
Em Portugal, a inscrição automática ainda não resulta diretamente da recomendação europeia. Em fevereiro de 2026, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões anunciou que tinha iniciado a elaboração de uma proposta para inscrever automaticamente trabalhadores em planos profissionais de contribuição definida, com possibilidade de saída.
A ASF indicou que a proposta seria apresentada ao Governo, defendendo também a criação de uma plataforma nacional que reúna as projeções das pensões públicas, profissionais e individuais. Estes anúncios representam trabalhos preparatórios e não a entrada imediata em vigor de um novo regime.
Qualquer aplicação em Portugal terá de definir aspetos essenciais, como os trabalhadores abrangidos, o valor das contribuições, a participação das empresas, os benefícios fiscais, os produtos autorizados e as condições de saída.
Um caminho longo, sem aumento imediato das pensões
A recomendação europeia já foi aprovada, mas a sua concretização dependerá das decisões tomadas por cada Estado-Membro. A Comissão acompanhará a aplicação nacional das orientações e prevê analisar os progressos na revisão intercalar da União da Poupança e dos Investimentos, marcada para 2027.
O pacote europeu inclui também propostas de alteração das regras aplicáveis aos fundos profissionais e ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu. Ao contrário da recomendação, essas mudanças legislativas terão de ser negociadas e aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
No horizonte está uma União Europeia onde mais trabalhadores poderão acumular poupanças complementares ao longo da carreira. Ainda assim, não existe uma subida automática das pensões atuais nem uma garantia de maior rendimento para todos. A mudança pretende aumentar a participação e melhorar a preparação financeira para a reforma futura, mas o resultado dependerá das regras nacionais e do desempenho dos planos escolhidos.















