Esta terça-feira, a nova lei que altera o regime TVDE entra em vigor, passando a sigla a designar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica e introduzindo, entre as principais alterações, a possibilidade de integração dos táxis neste regime.
Oito anos depois da entrada em vigor da primeira regulamentação desta atividade, a Lei n.º 59/2026 altera a anterior Lei n.º 45/2018, abandonando a referência a veículos descaracterizados e redefinindo o significado da sigla TVDE. O novo diploma entra em vigor num contexto marcado pela contestação de associações representativas dos setores envolvidos.
As primeiras críticas partiram das estruturas representativas dos operadores TVDE, que consideram que o setor continuará a ser “altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”.
A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que chegou a pedir ao Presidente da República o veto do novo regime jurídico, alertou para “um erro grave e objetivamente verificável” na lei publicada em Diário da República, considerando que este “poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas”.
Associações apontam erros e desigualdade entre operadores
Esse “erro” inclui “duas datas de entrada em vigor que se contradizem” e “dois regimes transitórios desalinhados”, que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.
Também o setor do táxi apontou “inconstitucionalidades” à nova lei.
A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) – que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República –consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.
Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.
Táxis passam a poder integrar plataformas TVDE
Entre as maiores mudanças na lei que agora entra em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.
Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) se manifestaram contra essa integração e defenderam no parlamento, antes da aprovação da lei, que os dois regimes (táxi e TVDE) são distintos.
Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de aproximação entre os dois setores levanta “desafios” e não pode “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.
Novo dístico, videogravação e formação de 50 horas
Outra das novidades, que também gerou divergências, é o selo, passando os veículos afetos à atividade a circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”.
A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos”, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.
Além disso, os futuros motoristas terão de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.
O curso de formação inclui a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.
Leia também: Jovem de 17 anos está desaparecida há uma semana entre Almancil e Tunes
















