As infrações rodoviárias cometidas fora do país de residência e dentro da União Europeia (UE) vão poder ter consequências mais eficazes e difíceis de evitar, após a transposição das novas regras para a legislação nacional. A UE já aprovou a Diretiva (UE) 2024/3237, que altera a Diretiva (UE) 2015/413 e reforça o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
O Conselho da UE anunciou inicialmente, em março de 2024, um acordo provisório com o Parlamento Europeu para rever a diretiva que regula o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações rodoviárias. O processo legislativo avançou depois e a nova diretiva foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 30 de dezembro de 2024.
Segundo a própria Diretiva (UE) 2024/3237, o objetivo passa por facilitar a identificação dos infratores e a aplicação de sanções quando a infração é cometida com um veículo matriculado num Estado-Membro diferente daquele onde ocorreu a infração, reforçando a segurança nas estradas europeias.
Mais controlo sobre infrações cometidas no estrangeiro
A revisão da diretiva pretende assegurar que os condutores não residentes respeitam as regras de trânsito quando circulam noutros países da União Europeia. Na prática, isto significa que será mais fácil identificar quem comete infrações fora do seu país e garantir que a notificação da infração chega ao destinatário correto.
A intenção é reduzir situações em que condutores escapam a coimas por falta de identificação do infrator ou por falhas na cooperação entre Estados-Membros.
Lista de infrações vai ser alargada
Uma das principais mudanças passa pelo aumento do número de infrações abrangidas pela legislação. Além das já existentes, passam a estar incluídas situações como a não manutenção da distância de segurança, ultrapassagens perigosas, estacionamento ou paragem perigosos, transposição de uma ou mais linhas longitudinais contínuas, condução em sentido oposto ao estabelecido e desrespeito das regras aplicáveis numa passagem de nível.
Também entram na lista o desrespeito das regras relativas a restrições de acesso dos veículos, a utilização de veículo com excesso de carga, a falta de cedência de passagem a veículos em serviço de emergência ou o desrespeito por corredores de emergência, bem como a fuga do local após acidente ou colisão rodoviária.
Identificação mais rápida e eficaz
Outra das alterações relevantes diz respeito aos mecanismos de identificação dos infratores. Segundo a diretiva, serão clarificados os procedimentos de acesso aos dados de registo dos veículos, permitindo uma resposta mais rápida por parte das autoridades.
Além disso, os Estados-Membros poderão solicitar assistência mútua para garantir que a pessoa visada é identificada e notificada em tempo útil.
Reforço da proteção de dados e direitos dos condutores
A nova legislação inclui também medidas para proteger os direitos dos cidadãos. Estão previstas garantias adicionais para evitar abusos, nomeadamente no papel atribuído a entidades privadas. Até 20 de julho de 2029, os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades competentes não conferem poderes a entidades jurídicas privadas ou de gestão privada para realizarem atividades relacionadas com a aplicação da diretiva.
Ao mesmo tempo, reforçam-se os mecanismos de proteção de dados pessoais, assegurando que a informação é utilizada de forma adequada e apenas no contexto das infrações abrangidas.
Conceitos mais claros para evitar dúvidas
A revisão da diretiva introduz ainda novos conceitos e definições para clarificar a aplicação das regras. Entre eles está o conceito de “pessoa visada”, que ajuda a definir responsabilidades no processo de infração. Também são especificadas as funções dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes.
Quando entram em vigor as novas regras
A legislação europeia já foi formalmente aprovada e entrou em vigor no plano da União Europeia em janeiro de 2025. Ainda assim, os Estados-Membros têm até 20 de julho de 2027 para pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a diretiva.
Isto significa que a aplicação prática das novas regras dependerá da adaptação da legislação nacional em cada país, incluindo Portugal.
Parte de um pacote mais amplo para a segurança rodoviária
Esta revisão integra um conjunto mais vasto de medidas apresentadas pela Comissão Europeia em 2023. O pacote incluiu também novas regras relacionadas com cartas de condução e com o reconhecimento de determinadas inibições de conduzir entre países da União Europeia, que entretanto também avançaram no processo legislativo europeu.
Segundo a Comissão Europeia, o objetivo global passa por reduzir a sinistralidade e garantir maior uniformidade na aplicação das regras em toda a União Europeia.
Um sistema mais apertado para os condutores
Com estas mudanças, a margem para ignorar infrações cometidas fora do país de origem deverá diminuir significativamente. A cooperação entre Estados será reforçada, tornando o sistema mais eficaz e uniforme.
No final, os condutores ficarão mais sujeitos a consequências reais pelas suas infrações, mesmo quando estas ocorram noutro Estado-Membro, nos termos previstos na legislação europeia e depois da respetiva transposição nacional.
Leia também: Ganha mais, paga mais? Há uma proposta na UE que pode mudar as multas de trânsito















