Nem todos os contribuintes que entregam a declaração de IRS e veem saldo positivo recebem efetivamente um reembolso.
A explicação está na lei fiscal, que estabelece limites mínimos abaixo dos quais a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não procede à devolução de valores, mesmo quando o apuramento final é favorável ao contribuinte.
Segundo informação divulgada pela AT, para efeitos de IRS, o Estado apenas procede a reembolsos quando o valor a devolver é igual ou superior a 10 euros.
Valores inferiores ficam retidos, sem que seja emitido qualquer pagamento ou notificação. A regra aplica-se também ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
E se for o contribuinte a dever ao Estado?
A legislação estabelece também limites mínimos para efeitos de cobrança. No caso do IRS, só há lugar a emissão de nota de cobrança se o valor em falta for igual ou superior a 25 euros. Esta regra aplica-se também ao IRC e ao IVA.
Para outros impostos, como o IMI, IUC, Imposto do Selo ou IMT (em casos sem liquidação adicional), o limite mínimo de cobrança desce para os 10 euros. No caso do ISV (Imposto sobre Veículos), o valor mínimo para reembolso é mais elevado: 30 euros.
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Um critério de eficiência administrativa
A existência destes tetos mínimos visa garantir que os custos operacionais da AT não ultrapassam os próprios valores cobrados ou devolvidos. A emissão de uma nota de liquidação ou de reembolso implica custos administrativos que, em certos casos, superariam o montante apurado.
Em alguns impostos especiais de consumo (IEC), como em determinadas bebidas alcoólicas para consumo próprio e sem fins comerciais, também existem limites até aos quais não é feito qualquer tipo de cobrança, nomeadamente quando o volume anual não excede os 30 litros por produtor.
Regra aplica-se todos os anos
Estes limites mínimos constam das normas da Autoridade Tributária e são aplicados anualmente, sem necessidade de comunicação ao contribuinte.
São uma forma de uniformizar o tratamento de valores residuais, reduzindo processos administrativos com impacto financeiro negligenciável.
A medida pode, no entanto, gerar confusão entre contribuintes que aguardam a chegada do reembolso sem saber que o valor calculado ficou abaixo do limiar legal para devolução.
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