Num momento em que os conflitos entre vizinhos relacionados com obras e construções continuam a chegar aos tribunais, um caso recente veio esclarecer até onde pode ir o direito de acesso a propriedades privadas para concluir trabalhos essenciais. Um tribunal superior confirmou que um casal terá de permitir a instalação de andaimes no seu terreno para que uma construção vizinha possa ser finalizada, segundo o jornal O Minho.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do juízo cível de Viana do Castelo que obriga um casal a autorizar a colocação de andaimes no seu terreno. A medida visa permitir a conclusão de uma moradia em construção num terreno contíguo.
Acesso recusado travou conclusão da obra
De acordo com o processo, a proprietária da obra obteve licença camarária para construir a habitação, que se encontra numa fase final. Para concluir trabalhos como isolamento, pintura e impermeabilização, tornou-se necessário aceder temporariamente ao terreno vizinho.
Os proprietários desse terreno recusaram o acesso, apesar de a promotora da obra assumir os custos e eventuais danos. Essa recusa impediu a finalização dos trabalhos, bem como a obtenção da licença de utilização da casa, conforme refere a mesma fonte.
Segundo o acórdão, datado de abril, a proprietária tentou resolver a situação por via de notificação judicial, mas a mesma não foi aceite pelos vizinhos, mantendo-se a oposição.
Tribunal rejeita argumentos dos proprietários
Neste processo, o casal alegou que a obra teria provocado fissuras e humidades no seu imóvel, associando esses problemas às escavações realizadas junto ao terreno.
No entanto, o tribunal considerou provado que essas anomalias já existiam antes do início da construção, afastando a responsabilidade da promotora da obra.
Segundo a mesma fonte, após a decisão da primeira instância, os proprietários recorreram, mas o tribunal superior manteve o entendimento inicial, concluindo que a instalação de andaimes é necessária para concluir a construção.
Andaimes considerados indispensáveis por lei
O acórdão invoca o princípio da “indispensabilidade da passagem forçada momentânea”, previsto no Código Civil, para justificar a decisão.
Os juízes consideraram que os andaimes são essenciais para executar o isolamento térmico e a pintura das fachadas, bem como para trabalhos de impermeabilização entre os dois edifícios.
Segundo o tribunal, estas intervenções são fundamentais para garantir a qualidade da construção e evitar problemas futuros, incluindo infiltrações de águas pluviais.
Decisão protege também o imóvel vizinho
O acórdão sublinha ainda que a obra não beneficia apenas a casa em construção, mas também o imóvel vizinho, ao prevenir danos associados à entrada de água.
“Ou seja, tal obra mostra-se necessária para a conclusão, em boas condições, do imóvel da autora, pois, caso contrário, ficará a padecer de problemas que irão redundar em prejuízo do prédio dos réus”, refere a decisão, citada pela fonte acima mencionada.
O tribunal conclui que a utilização temporária do terreno alheio deve ser avaliada com base em critérios técnicos e de normalidade, rejeitando os argumentos apresentados pelo casal que se opôs à instalação dos andaimes.
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