Em Portugal, há condutores que já podem deixar de pagar portagens em alguns troços de autoestrada, embora o benefício não seja igual em todos os casos. Há vias onde as taxas foram eliminadas para todos os utilizadores e há troços em que a isenção se aplica apenas a residentes e empresas de determinadas zonas, mediante registo prévio.
As alterações resultam da Lei n.º 37/2024, que eliminou portagens em antigas SCUT e autoestradas do interior, e do Orçamento do Estado para 2026, que alargou a isenção à totalidade da A25 e criou um regime específico para troços da A2 e da A6 no Alentejo.
Onde se aplicam as novas isenções
As alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 tiveram impacto particularmente evidente no Alentejo. Entre as principais medidas está a criação de isenções de portagens para pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nas áreas de influência de troços específicos da A2 e da A6.
Na A2, a isenção aplica-se ao percurso entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, para beneficiários com residência ou sede nas NUTS III do Baixo Alentejo e do Alentejo Litoral. Na A6, o benefício abrange o troço entre o nó A2/A6/A13 e Caia, para residentes e empresas das NUTS III do Alto Alentejo e do Alentejo Central.
A estas alterações junta-se a A25, que passou a estar isenta de portagens em toda a sua extensão, incluindo Costa da Prata e Beiras Litoral e Alta, por alteração à Lei n.º 37/2024 introduzida pelo artigo 258.º do Orçamento do Estado para 2026.
Além disso, desde 1 de janeiro de 2025 deixaram de ser cobradas portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT e autoestradas do interior: A4 – Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 – Pinhal Interior, A22 – Algarve, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 e A28 – Litoral Norte, neste último caso apenas nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.
Condições obrigatórias para deixar de pagar na A2 e na A6
O facto de existir direito à isenção na A2 e na A6 não significa que o pagamento deixe de ser feito automaticamente. A Portaria n.º 131/2026/1 determina que apenas podem beneficiar da isenção as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem, mediante contrato com um fornecedor desse serviço.
Na prática, o veículo tem de estar associado a um dispositivo eletrónico de portagem, como a Via Verde ou serviço equivalente, e o beneficiário deve pedir ao fornecedor a associação do equipamento de bordo ao regime de isenção. O pedido deve ser acompanhado do certificado de matrícula ou do título de registo de propriedade; nos veículos em locação financeira ou regime semelhante, é necessário documento do locador com identificação do locatário e da respetiva morada ou sede.
Sem essa associação ativa, o sistema não reconhece o veículo como abrangido pela isenção. Ou seja, um condutor elegível pode continuar a pagar se não tiver dispositivo eletrónico, se não tiver feito o pedido ou se os dados do veículo e do titular não estiverem corretamente registados.
A portaria prevê ainda que, depois de verificadas as condições, o fornecedor de serviços eletrónicos associe o equipamento de bordo ao regime de isenção com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano. Para manter o benefício, os documentos têm de ser enviados anualmente, com antecedência de 30 dias face ao fim desse prazo.
Atenção às vias de passagem
Outro detalhe importante é que os veículos abrangidos pela isenção na A2 e na A6 devem utilizar as vias com cobrança eletrónica nas praças de portagem dos troços em causa. É essa deteção automática que permite aplicar o benefício e evitar cobranças indevidas.
Para evitar surpresas, os beneficiários devem confirmar junto do operador se a isenção já está ativa antes de circularem nesses troços. A medida entrou em vigor a 1 de abril de 2026, mas depende sempre do pedido de habilitação e da validação dos dados.
Nem todas as autoestradas estão abrangidas
Apesar do alargamento das isenções, a medida não se aplica a todas as autoestradas portuguesas. A lista legal não inclui, por exemplo, a A3, e há vias onde as portagens continuam a ser cobradas normalmente. Também há casos em que só determinados lanços ou sublanços estão abrangidos.
Por isso, antes de assumir que uma viagem está isenta, convém verificar se a autoestrada e o troço concreto constam da lei ou das regras aplicáveis ao regime de isenção. No caso da A2 e da A6, além do troço, conta também a residência ou sede do beneficiário.
E os descontos para pessoas com deficiência?
Também existem dúvidas sobre eventuais benefícios nas portagens para pessoas com deficiência. O Decreto-Lei n.º 38/2025 prevê que possam ser definidas reduções ou isenções da obrigação de pagamento de portagens para veículos que pertençam a uma pessoa com deficiência ou que sejam utilizados por uma pessoa com deficiência.
No entanto, essa norma não cria, por si só, um desconto geral e automático de 50% em todas as portagens para qualquer condutor com incapacidade igual ou superior a 60%. O que a legislação admite é a possibilidade de serem definidos regimes de redução ou isenção, nos termos concretos que venham a ser aplicáveis.
Há ainda regras próprias sobre classificação de veículos para efeitos de portagem. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, determinados veículos ligeiros de passageiros ou mistos podem pagar tarifa de classe 1 se cumprirem requisitos técnicos e utilizarem sistema de pagamento automático, mas esse regime não corresponde a uma isenção total nem a um desconto geral de 50% por incapacidade.
O que deve fazer antes de viajar
Quem reside ou tem empresa nas zonas abrangidas pela isenção da A2 ou da A6 deve confirmar se o veículo está associado a um serviço eletrónico de portagem e se o pedido de habilitação foi aceite. Sem esse passo, o sistema pode continuar a cobrar as passagens normalmente.
Já nas vias em que as portagens foram eliminadas para todos os utilizadores, como os lanços previstos na Lei n.º 37/2024 e a A25 em toda a extensão após a alteração do Orçamento do Estado para 2026, a lógica é diferente: não se trata de um benefício individual a ativar, mas da eliminação da taxa nesses troços.
A regra prática é simples: há portagens que desapareceram para todos e há isenções que só funcionam se o condutor cumprir os requisitos e fizer o registo. Antes de circular, vale a pena confirmar o troço, a elegibilidade e o estado do pedido junto do operador de portagens.















