A revisão das regras de emissão das cartas de condução na União Europeia (UE), que inclui alterações à idade mínima, está a chegar à fase final de aprovação formal. Este processo começou com uma proposta inicial da Comissão Europeia em 2023 e passou para negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE no início de 2025, segundo informação oficial disponibilizada pelo portal da Comissão Europeia.
De acordo com o Conselho da UE, foi alcançado um acordo político provisório a 25 de março de 2025 com o Parlamento Europeu, que estabelece novas idades mínimas para condutores profissionais. Esta alteração visa, sobretudo, ajudar a enfrentar a atual escassez de condutores profissionais na Europa.
Novas idades mínimas aprovadas
Segundo o texto do acordo alcançado, os condutores profissionais de veículos pesados de mercadorias (categoria C) vão poder obter a carta de condução aos 18 anos, desde que possuam o Certificado de Aptidão Profissional (CAP), em vez dos anteriores 21.
No caso dos condutores de autocarros (categoria D), a idade mínima desce dos atuais 24 anos para os 21 anos, desde que os candidatos tenham o CAP, conforme divulgado pela Comissão Europeia e Parlamento Europeu.
Entrada em vigor e prazos
A nova diretiva será publicada no Jornal Oficial da UE após aprovação formal no plenário do Parlamento Europeu e no Conselho da UE, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação. Os Estados-membros terão então um prazo de quatro anos para a transpor para o direito interno, segundo confirma a Comissão Europeia.
Impacto em Portugal
A legislação portuguesa já permite que motoristas obtenham carta para conduzir camiões aos 18 anos, desde que tenham o CAP, ou aos 21 anos sem este certificado.
Já para autocarros, a legislação atual (artigo 20.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) fixa a idade mínima em 24 anos, podendo descer para 21 ou 23 anos dependendo do tipo de formação realizada, segundo informação oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Alterações obrigatórias para autocarros
Com a harmonização europeia agora aprovada, Portugal terá obrigatoriamente que estabelecer a idade mínima para condução de autocarros nos 21 anos, eliminando a possibilidade intermédia dos 23 anos. Para isso, será necessário ajustar o Código da Estrada, o diploma do CAP (Decreto‑Lei 126/2009) e a portaria dos exames de condução.
Quando chegam as novas regras a Portugal?
Se Portugal optar por fazer a transposição da diretiva europeia na primeira metade do prazo previsto, a nova idade mínima para condução de autocarros poderá entrar em vigor já entre 2026 e 2027.
Caso contrário, e se forem utilizados os quatro anos na íntegra, estas mudanças só se tornarão realidade no final de 2029.
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