Mandar um familiar ou outra pessoa levantar o Cartão de Cidadão pode ser possível quando o titular não consegue deslocar-se ao balcão. Existe, contudo, uma limitação importante: se o documento tiver sido renovado online, apenas o próprio titular o pode recolher, conforme esclarece o portal gov.pt.
A regra distingue estes documentos daqueles pedidos presencialmente, para os quais está prevista, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de levantamento por terceiros. O artigo 31.º, n.º 5, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação atual, estabelece que o cartão solicitado eletronicamente é entregue ao seu titular.
Noutros casos outra pessoa pode levantar o cartão
Quando o levantamento por terceiro é permitido, o titular pode indicar previamente outra pessoa para recolher o documento. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclarece que essa indicação pode ser feita no momento do pedido ou posteriormente, através de uma declaração devidamente preenchida e assinada. A pessoa autorizada deve apresentar a sua identificação válida e a carta PIN ou fazer prova da sua receção.
Segundo o artigo 31.º da mesma lei, também está prevista a entrega à pessoa que represente um titular menor ou um maior acompanhado que necessite de representação para esse ato. Já a possibilidade de mandar alguém recolher o documento mediante autorização não se aplica aos cartões renovados online. O IRN esclarece que a mesma restrição abrange os cartões renovados automaticamente.
Renovação pela internet muda a regra
Quem utiliza o serviço de renovação online e reúne as condições para a entrega ao domicílio pode escolher receber o novo documento em casa ou levantá-lo num balcão. Porém, optar pelo envio por correio não permite delegar livremente a receção: segundo o IRN, os cartões de titulares maiores de idade também são entregues pelos CTT apenas ao próprio, tanto em casa como numa loja postal.
No levantamento ao balcão, o portal Justiça.gov.pt é explícito ao indicar que os cartões renovados online “só podem ser levantados pelo titular”. Não basta, portanto, entregar a um familiar uma autorização assinada para que este recolha um documento renovado pela internet.
Carta PIN deve acompanhar o levantamento
Além da presença do titular nos casos em que esta é obrigatória, há outro elemento a ter em conta. A carta PIN enviada para a morada associada ao Cartão de Cidadão contém os códigos das funcionalidades eletrónicas e identifica o local previsto para a entrega do documento.
Conforme explica o IRN, esta carta deve ser apresentada no levantamento ao balcão e guardada durante toda a validade do cartão. Não serve apenas para receber o documento: contém também os códigos necessários para utilizar funcionalidades como a autenticação e a assinatura digital.
Levantamento por terceiro tem outras limitações
Mesmo quando outra pessoa está autorizada a recolher o cartão, há funcionalidades que não podem ser ativadas por ela nessa ocasião. O IRN explica que o levantamento por terceiro não permite ativar a Chave Móvel Digital nem o certificado de assinatura digital em nome do titular.
Para tratar posteriormente dessas funcionalidades, o titular deve seguir os procedimentos previstos para cada serviço. A entrega física do cartão não deve ser confundida com a ativação dos certificados digitais, que tem regras próprias, estabelecidas no artigo 18.º da Lei n.º 7/2007, e pode exigir atendimento presencial ou, nas situações previstas, verificação biométrica à distância.
Há um prazo para ir buscar o documento
Quem escolheu o levantamento num balcão também não deve deixar o cartão por recolher indefinidamente. O Justiça.gov.pt indica um prazo de um ano, contado a partir da data do pedido, para levantar o novo Cartão de Cidadão.
Ultrapassado esse período, o documento deixa de poder ser recolhido e é necessário pedir outro. Assim, quem tenha renovado o cartão online e escolhido o levantamento presencial deve assegurar a sua recolha dentro desse prazo, sem contar com a possibilidade de enviar outra pessoa em seu lugar.
Quando existe uma impossibilidade de deslocação devidamente justificada, há uma alternativa a avaliar com o IRN: o serviço externo do Cartão de Cidadão. Segundo o Justiça.gov.pt, este permite que um trabalhador dos Registos se desloque ao local onde o titular se encontra para tratar, entre outros atos, da entrega do documento. Está disponível, nomeadamente, para pessoas hospitalizadas, com mobilidade reduzida comprovada ou com necessidades especiais comprovadas.
















