Deixar de precisar de um cartão bancário não obriga o cliente a continuar ligado ao respetivo contrato. Os consumidores e as microempresas podem denunciar o contrato de utilização de um cartão a qualquer momento, sem que a instituição lhes cobre uma comissão apenas por esse cancelamento.
Segundo o Banco de Portugal, o titular pode ter de respeitar um período de pré-aviso, caso essa condição tenha sido previamente acordada com o prestador de serviços de pagamento. Esse prazo nunca pode ser superior a um mês.
Banco não pode cobrar pelo cancelamento
As condições aplicáveis ao fim do contrato, incluindo os procedimentos e a eventual antecedência necessária, devem estar identificadas nas condições contratadas. Porém, a instituição não pode impor a consumidores e microempresas encargos pela denúncia do contrato de utilização do cartão, conforme esclarece o Portal do Cliente Bancário.
Esta proibição consta do artigo 94.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro. Para estes clientes, a isenção não depende de o contrato já ter uma determinada antiguidade.
Há encargos anteriores que podem continuar a ser devidos
Se existirem encargos periódicos, estes são devidos apenas na proporção correspondente ao período decorrido até à data em que o contrato termina. O n.º 6 do mesmo artigo estabelece também que, quando tenham sido pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte correspondente ao período ainda não decorrido.
Assim, cancelar o cartão não significa receber de volta todos os montantes associados à sua utilização. Mas, se tiver sido cobrada antecipadamente uma anuidade, deve ser devolvida a parcela relativa ao período posterior à cessação do contrato.
O Banco de Portugal recorda que os cartões podem ter custos durante a vigência do contrato, incluindo anuidades. Nos cartões de crédito podem ainda existir juros, comissões por levantamento de dinheiro a crédito e outros encargos legalmente admissíveis. Esses custos devem estar identificados no contrato e no preçário da instituição.
A gratuitidade do cancelamento também não elimina o dinheiro em dívida. Num cartão de crédito, o montante utilizado continua a ter de ser reembolsado nas condições aplicáveis, como decorre das regras de funcionamento destes cartões explicadas pelo supervisor.
Banco propôs novas condições? Pode sair sem encargos
Existe ainda uma situação em que o cliente pode terminar imediatamente o contrato. Se a instituição propuser alterações às condições aplicáveis ao cartão, deve comunicá-las, em regra, com pelo menos dois meses de antecedência relativamente à data prevista para a sua aplicação. Este dever está previsto no artigo 93.º do mesmo regime jurídico.
Conforme explica o Banco de Portugal, o titular não é obrigado a aceitar as novas condições. Se não concordar, pode terminar o contrato antes da data prevista para a alteração produzir efeitos, com efeitos imediatos e sem encargos.
Cancelar o cartão não é o mesmo que fechar a conta
Há também uma distinção importante quando o cartão está associado a uma conta bancária. Terminar apenas o contrato de utilização do cartão não significa necessariamente encerrar a conta à ordem. O Banco de Portugal esclarece que o encerramento da conta exige um pedido próprio, formalizado junto da instituição, salvo nos procedimentos específicos de mudança de conta.
Também nesse encerramento existem proteções para consumidores e microempresas. Segundo o supervisor, as instituições não podem cobrar-lhes comissões por fechar a conta de pagamento. Pode existir um pré-aviso, quando previsto no contrato, mas nunca superior a um mês.
Por isso, quem tenha um cartão que já não pretende utilizar deve consultar as condições contratadas e formalizar o pedido de cancelamento junto da instituição. Importa distinguir os procedimentos necessários para terminar o contrato dos custos legítimos da utilização anterior: não haver comissão de cancelamento não significa que deixem de existir responsabilidades de pagamento.
















