Uma técnica de farmácia francesa, que trabalhou durante quase três décadas no mesmo estabelecimento, viu a Justiça reconhecer que o seu despedimento foi injustificado. Em causa estava a ausência do diploma legalmente exigido para exercer a função, uma situação que passou despercebida durante anos e que acabou por resultar numa indemnização de 34.800 euros a favor da trabalhadora.
De acordo com o Linternaute, jornal francês, o caso continua a ser analisado pelos tribunais, mas uma decisão recente do Tribunal de Cassação veio reforçar um princípio importante: cabe ao empregador certificar-se de que os trabalhadores possuem as qualificações necessárias para desempenhar as respetivas funções.
Uma situação que durou quase 30 anos
A profissional iniciou funções em 1998 numa farmácia do sul de França. Apesar de exercer tarefas próprias de técnica de farmácia, não possuía a qualificação formal exigida para o cargo. Ainda assim, a situação nunca levantou problemas ao longo de vários anos.
Tudo mudou quando a farmácia passou para novos proprietários. Ao analisarem a documentação dos trabalhadores, os responsáveis detetaram a falta do diploma e concluíram que a permanência da funcionária poderia representar uma infração às regras aplicáveis ao setor.
Inspeção confirmou ausência de habilitação
A situação ganhou dimensão no final de 2017, quando uma inspeção da Agência Regional de Saúde francesa confirmou oficialmente que a trabalhadora não possuía o título profissional exigido.
Segundo os relatos do processo, a empresa tentou obter esclarecimentos junto da funcionária, mas esta encontrava-se de baixa médica. Acabou por ser suspensa e posteriormente despedida por alegada falta grave, com o argumento de que teria ocultado informação essencial sobre as suas habilitações.
A trabalhadora contestou sempre essa versão, defendendo que nunca escondeu a sua situação e que a mesma era conhecida há muitos anos dentro da empresa.
Tribunais deram decisões contraditórias
O litígio arrastou-se pelos tribunais durante vários anos. Em 2021, o tribunal laboral considerou que o despedimento não tinha fundamento suficiente e condenou a entidade empregadora a pagar uma indemnização de 34.800 euros.
No entanto, a farmácia recorreu da decisão e, dois anos mais tarde, o Tribunal de Apelação deu razão ao empregador, entendendo que a trabalhadora falhou o dever de lealdade para com a empresa.
A decisão voltou, contudo, a sofrer uma reviravolta. O Tribunal de Cassação concluiu que não era possível responsabilizar exclusivamente a funcionária por uma irregularidade que a própria empresa permitiu durante décadas sem efetuar as verificações necessárias.
Falha na fiscalização pesou na decisão
Para os juízes, o empregador tinha a obrigação de confirmar se os trabalhadores reuniam todos os requisitos legais para exercer a profissão. Ao não o fazer durante tantos anos, não podia posteriormente invocar essa omissão para justificar um despedimento por falta grave.
Especialistas em direito laboral citados pela imprensa francesa referem que este tipo de controlo documental deve ser realizado sempre que existe contratação ou mudança de gestão, sobretudo em profissões sujeitas a regulamentação específica.
E agora?
O processo regressará ao Tribunal de Apelação para nova apreciação. Ainda assim, a posição assumida pelo Tribunal de Cassação estabelece um precedente relevante sobre a responsabilidade das empresas na verificação das habilitações dos seus trabalhadores.
A decisão reforça a ideia de que falhas administrativas prolongadas no tempo não podem ser automaticamente imputadas ao trabalhador, sobretudo quando a entidade patronal teve oportunidade de detetar e corrigir a situação.
E em Portugal?
Em Portugal, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de despedimento quando existe justa causa devidamente comprovada. No entanto, compete ao empregador demonstrar os factos que sustentam essa decisão.
Nos casos em que uma empresa mantém durante anos um trabalhador numa determinada função sem verificar as qualificações exigidas, essa omissão poderá ser relevante na apreciação judicial da legalidade do despedimento. Além disso, entidades fiscalizadoras como a Autoridade para as Condições do Trabalho podem intervir sempre que existam incumprimentos relacionados com a verificação das habilitações profissionais exigidas por lei.
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