Uma preparadora de farmácia em França foi despedida após se descobrir que não possuía o diploma exigido para exercer a profissão. O caso, que envolveu quase duas décadas de trabalho na mesma atividade, chegou às mais altas instâncias da justiça francesa e acabou por levantar uma questão incómoda: pode uma empresa invocar uma irregularidade que nunca verificou durante anos?
De acordo com o Doctrine, plataforma jurídica francesa especializada na divulgação e análise de decisões judiciais, a trabalhadora iniciou funções a 5 de janeiro de 1998 e continuou a desempenhar tarefas de preparadora de farmácia ao longo dos anos, mesmo depois de mudanças na estrutura societária da farmácia onde trabalhava.
Durante cerca de duas décadas, a situação passou despercebida. Tudo mudou em dezembro de 2017, quando uma inspeção da Agência Regional de Saúde levou à verificação dos diplomas dos profissionais em exercício. Foi então detetado que a funcionária não possuía a qualificação exigida nem qualquer autorização administrativa que lhe permitisse desempenhar aquelas funções.
Na sequência da inspeção, a empresa solicitou por várias vezes a apresentação dos documentos necessários. Sem conseguir comprovar as habilitações exigidas, a trabalhadora foi suspensa preventivamente e acabou por ser despedida por alegada falta grave em fevereiro de 2018.
Caso passou por várias instâncias judiciais
A batalha judicial começou no tribunal laboral de Toulouse. Em novembro de 2021, a primeira decisão foi favorável à trabalhadora, considerando que o despedimento não tinha fundamento válido.
Além da indemnização atribuída por despedimento sem justa causa, foram reconhecidos outros direitos laborais, incluindo verbas relacionadas com o aviso prévio e a compensação legal de despedimento. No conjunto, os montantes ultrapassavam os 34 mil euros.
A entidade empregadora, contudo, não se conformou com a decisão e avançou para recurso. Em junho de 2023, o Tribunal de Apelação de Toulouse deu razão à empresa, entendendo que a ausência de diploma constituía fundamento suficiente para justificar o despedimento por falta grave.
Parecia ser o fim do processo, mas a trabalhadora decidiu recorrer novamente.
A omissão do empregador tornou-se decisiva
No Tribunal de Cassação, a mais alta instância judicial francesa para este tipo de litígios, a análise centrou-se num aspeto diferente daquele que tinha dominado a discussão até então.
Os juízes reconheceram que a profissão exige qualificações específicas, mas consideraram igualmente relevante o comportamento da empresa ao longo dos anos. A trabalhadora tinha desempenhado as mesmas funções durante um período muito prolongado sem que o empregador tivesse verificado a existência dos requisitos legais para o exercício da atividade.
Perante esse contexto, o Tribunal de Cassação concluiu, em março de 2025, que a empresa não podia invocar a sua própria falta de diligência para sustentar uma acusação de falta grave contra a funcionária.
A decisão anulou o acórdão da instância anterior e determinou que o processo regressasse aos tribunais para nova apreciação. No entanto, os magistrados não fixaram qualquer indemnização definitiva nem confirmaram os montantes atribuídos na primeira sentença.
O tribunal também não colocou em causa a obrigatoriedade do diploma exigido para exercer a profissão. O que foi censurado pelos juízes foi a forma como a entidade empregadora procurou justificar o despedimento depois de ter mantido a relação laboral durante tantos anos sem verificar a situação.
Processo terminou sem novo julgamento do mérito
Apesar da vitória alcançada pela trabalhadora no Tribunal de Cassação, o processo nunca chegou a ter uma nova decisão de fundo.
Em dezembro de 2025, ambas as partes apresentaram desistências recíprocas, optando por encerrar o litígio antes da reapreciação determinada pela mais alta instância judicial francesa.
Segundo a mesma fonte, o Tribunal de Apelação de Agen limitou-se a reconhecer essas desistências e declarou extinto o processo em março de 2026, estabelecendo que cada uma das partes suportaria as respetivas despesas processuais.
A decisão não revelou a existência de qualquer acordo financeiro nem permitiu apurar se a trabalhadora recebeu algum montante e, em caso afirmativo, qual o seu valor. Por esse motivo, os mais de 34 mil euros atribuídos na primeira sentença não podem ser considerados uma compensação definitivamente confirmada pelo desfecho do caso.
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