Ter a mesma idade e conduzir veículos da mesma categoria não significa necessariamente ter de renovar a carta de condução na mesma altura. Em Portugal, a data em que o condutor ficou habilitado pode alterar o calendário de revalidação e há uma data que faz particularmente diferença.
As regras aplicáveis às cartas de condução foram alteradas ao longo dos anos, o que significa que existem atualmente diferentes regimes. Uma das principais fronteiras está em 2 de janeiro de 2013.
É por isso possível encontrar dois condutores com 50 anos e carta para conduzir automóveis ligeiros sujeitos a regras de primeira revalidação diferentes, dependendo de quando obtiveram a habilitação.
Quem tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve estar atento aos 50 anos
Para os condutores do Grupo 1, onde estão incluídas as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, entre outras, quem ficou habilitado antes de 2 de janeiro de 2013 deve fazer a primeira revalidação aos 50 anos.
Segundo o IMT, esta obrigação existe independentemente da validade que possa estar averbada no documento.
Há ainda um detalhe importante. Quando a revalidação tem de ser feita aos 50 anos, o procedimento deve estar concluído até ao último dia em que o condutor tem 49 anos. A carta perde a validade quando completa os 50, explica o portal gov.pt.
O pedido pode ser apresentado durante os seis meses anteriores ao termo da validade.
Quem tirou a carta depois dessa data pode ter um calendário diferente
A situação muda para quem ficou habilitado entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016.
Nestes casos, para as categorias do Grupo 1, a primeira revalidação é feita na data indicada na própria carta de condução. Depois, as revalidações são realizadas de 15 em 15 anos até aos 60 anos.
Existe ainda um terceiro regime para quem tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016. Para estes condutores, a regra geral determina uma revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação, até perfazerem 60 anos.
Assim, a idade do condutor, por si só, não permite concluir quando é necessário tratar da renovação.
Depois dos 60 anos as regras voltam a mudar
Nos condutores do Grupo 1, depois dos 60 anos existem novos momentos de revalidação. Estão previstas revalidações aos 60, 65 e 70 anos e, a partir dos 70, de dois em dois anos. Existem particularidades consoante a data em que a carta foi obtida.
A partir dos 60 anos, estes condutores precisam também de apresentar atestado médico para revalidar a carta, salvo situações específicas em que uma restrição determine uma avaliação antecipada.
As regras são diferentes para os condutores do Grupo 2, que inclui categorias de pesados e ainda determinados profissionais titulares das categorias B e BE, como quem conduz ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Deixar passar a data pode trazer consequências
Não revalidar a carta dentro do prazo não significa apenas ficar com um documento desatualizado. Conduzir com a carta caducada constitui uma infração rodoviária.
Se decorrerem mais de dois anos sem que a carta seja revalidada, o condutor pode ter de realizar uma prova prática. Se passarem mais de cinco e menos de dez anos, passa também a ser necessária formação. Depois de dez anos, será necessário obter novamente a carta de condução.
Para evitar dúvidas, o IMT disponibiliza na área “A Minha Carta de Condução”, no IMTonline, a possibilidade de consultar a última carta emitida e verificar quando deve ser feita a próxima revalidação.
















