Trabalhar mais anos é uma das soluções em discussão para responder ao envelhecimento da população e às necessidades de financiamento das pensões na Alemanha. As propostas abrangem tanto a idade de acesso à reforma como as condições para abandonar a vida profissional mais cedo.
Na Alemanha, uma comissão apresentou 33 recomendações para reformar o sistema de pensões, que o chanceler Friedrich Merz pretende implementar.
Segundo o Governo alemão, o relatório foi entregue em 23 de junho e prevê ligar a idade da reforma à evolução da esperança de vida.
Estas recomendações não equivalem a uma alteração da lei já em vigor. Numa informação atualizada em agosto, a Deutsche Rentenversicherung, entidade responsável pelo seguro público de pensões, esclarece que continuam a aplicar-se as regras existentes enquanto não forem aprovadas novas leis.
70 anos são um cenário de longo prazo
A proposta prevê ajustar a idade normal da reforma à esperança de vida depois de 2031. De acordo com as projeções apresentadas pelo Governo, isso poderia representar uma subida dos 67 para os 67 anos e seis meses entre 2031 e 2041.
O mecanismo repartiria cada aumento da esperança de vida entre trabalho e reforma, numa proporção de dois para um. Por exemplo, um acréscimo de um ano corresponderia a mais oito meses de vida profissional e quatro meses de recebimento da pensão, explica a mesma entidade.
A possibilidade de chegar aos 70 anos no início da década de 2090, referida pela agência internacional de notícias Reuters, resulta desta perspetiva de evolução gradual. Dependerá da legislação aprovada e da evolução demográfica.
Envelhecimento aumenta pressão sobre as pensões
As projeções do Instituto Federal de Estatística alemão, Destatis, apontam para que uma em cada quatro pessoas residentes na Alemanha tenha 67 anos ou mais em 2035. Em 2024, essa proporção era de uma em cada cinco.
A mesma fonte prevê uma diminuição da população entre os 20 e os 66 anos nas próximas décadas. A entrada na reforma das gerações mais numerosas, acompanhada por gerações mais pequenas no mercado de trabalho, ajuda a explicar a discussão sobre o financiamento do sistema.
Reforma antecipada sem cortes pode desaparecer
Uma das recomendações mais controversas é eliminar a reforma antecipada sem penalização para quem reúne 45 anos de períodos de seguro reconhecidos. Esta modalidade continua a ser conhecida como Rente mit 63, ou “reforma aos 63”.
Contudo, essa designação já não corresponde à idade aplicável a todas as gerações. Segundo a Deutsche Rentenversicherung, os nascidos em 1964 ou depois podem recorrer a este regime aos 65 anos, desde que cumpram os requisitos.
Para a modalidade de reforma antecipada com cortes, acessível após 35 anos de períodos reconhecidos, a comissão propõe subir a idade mínima dos 63 para os 64 anos. Posteriormente, esse limite acompanharia a idade normal da reforma, indica o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Sindicatos contestam impacto nas carreiras longas
A presidente do sindicato IG Metall, Christiane Benner, considera errada a eliminação da reforma após 45 anos de contribuições. Defende que o sistema deve reconhecer o esforço de quem descontou durante mais tempo e contribuiu para a economia.
As propostas incluem, por outro lado, facilitar o acesso à pensão a trabalhadores com carreiras longas que, perto da reforma, comprovadamente já não consigam exercer a profissão por motivos de saúde, segundo o ministério alemão.
Uma componente de investimento inspirada na Suécia
O pacote prevê também uma componente obrigatória de poupança investida nos mercados financeiros, com contas individuais. A contribuição adicional proposta chegaria aos 2% do rendimento, repartidos em partes iguais entre trabalhador e empregador.
Segundo o relatório da comissão, a introdução seria gradual, em incrementos anuais de 0,5 pontos percentuais. Esta componente complementaria o sistema em que as contribuições atuais financiam as pensões em pagamento.
Em Portugal, a idade já acompanha a esperança de vida
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses em 2026, nos termos da Portaria n.º 358/2024/1. Para 2027, está fixada nos 66 anos e 11 meses, pela Portaria n.º 476/2025/1.
A legislação portuguesa já associa esta idade à evolução da esperança média de vida aos 65 anos, através do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Assim, este mecanismo de atualização já existe no regime geral português, embora com regras próprias.
















