Milhares de contribuintes entregam a declaração de IRS dentro do prazo, convencidos de que está tudo em ordem. Ainda assim, muitos acabam por pagar mais imposto do que o necessário ou recebem um reembolso inferior ao esperado. Em 2026, o problema mantém-se e volta a ter origem num ponto muito concreto da declaração relacionado com os filhos e outros dependentes do agregado familiar.
Apesar de parecer um detalhe administrativo, a omissão ou validação incorreta de um campo específico pode anular deduções fiscais que, nalguns casos, representam várias centenas de euros por agregado. De acordo com a Executive Digest, que cita a Autoridade Tributária e Aduaneira, estas falhas continuam a surgir sobretudo em declarações submetidas sem revisão atenta.
Quando a declaração automática não chega
A adesão ao IRS Automático simplificou o processo para muitos contribuintes, mas trouxe também uma falsa sensação de segurança. A declaração pré-preenchida baseia-se na informação que consta nos registos fiscais e essa informação nem sempre reflete a situação mais recente do agregado familiar.
Mudanças como o nascimento de um filho, uma separação, a definição de guarda partilhada ou a saída de um jovem do estatuto de dependente podem não estar corretamente atualizadas. Quando isso acontece, os dependentes podem surgir mal identificados ou, em alguns casos, nem sequer aparecer na declaração automática, bloqueando o acesso às deduções previstas na lei.
Nessas situações, a única alternativa passa por recusar o IRS Automático e avançar para o preenchimento manual da declaração Modelo 3.
O quadro que faz a diferença
No preenchimento da Modelo 3 existe um ponto decisivo que continua a ser ignorado por muitos contribuintes. Trata-se do Quadro 6B, no rosto da declaração, onde devem ser identificados todos os dependentes do agregado familiar.
É com base nessa informação que o sistema da Autoridade Tributária valida quem tem direito às deduções associadas. Se o quadro estiver incompleto, com dados incorretos ou simplesmente em branco, as deduções fixas por dependente não são aplicadas, mesmo que os filhos existam e vivam efetivamente no agregado.
Quanto vale cada filho no IRS
O impacto financeiro destas falhas não é marginal. As deduções por dependente são abatimentos diretos ao imposto apurado, refletindo-se de forma clara no valor final a pagar ou a receber.
Em 2026, a lei prevê uma dedução de 600 euros por cada dependente com mais de três anos. Para crianças até aos três anos, esse valor sobe para 726 euros. A partir do segundo filho com idade até seis anos, a dedução pode chegar aos 900 euros.
Num agregado com dois ou três filhos pequenos, uma omissão no preenchimento da declaração pode significar a perda de um montante que faz a diferença no orçamento familiar.
Despesas que ficam pelo caminho
Há ainda outro erro recorrente que contribui para reduzir o benefício fiscal. Muitas famílias não associam corretamente o NIF dos filhos às despesas de saúde e educação. As faturas podem ser emitidas com o número do pai, da mãe ou do próprio filho, mas têm de estar corretamente registadas e validadas no e-Fatura dentro dos prazos legais.
Caso contrário, despesas relevantes acabam por não ser consideradas na liquidação do imposto.
Informação que tem de estar atualizada
A comunicação dos dependentes no Portal das Finanças é obrigatória e continua a ser esquecida em muitos casos. Se os dados do agregado não estiverem atualizados nos sistemas da Autoridade Tributária, o cálculo do IRS é feito com base em informação desfasada da realidade.
Segundo a mesma fonte, é esta acumulação de pequenos lapsos administrativos que explica porque tantas famílias continuam a perder dinheiro no IRS sem se aperceberem. Em 2026, o problema não está na falta de benefícios fiscais, mas na forma como a informação é comunicada e validada.















