Ter a conta bancária bloqueada pode ser uma preocupação para qualquer cliente, sobretudo porque pode impedir levantamentos, pagamentos, transferências e débitos diretos. Numa situação deste género, é importante perceber a origem do bloqueio e confirmar a informação diretamente junto do banco, usando apenas os contactos oficiais.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), existem quatro razões principais que podem levar ao bloqueio de uma conta: dados pessoais desatualizados, falecimento de um dos titulares, existência de fundamento legal ou judicial e suspeita de fraude. O regulador alerta ainda que muitas burlas começam com mensagens falsas a alertar que a sua conta foi bloqueada.
Problema de dados em falta
Uma das razões mais frequentes está ligada à falta de atualização dos dados do cliente. O BdP clarifica que as instituições bancárias devem rever periodicamente a informação dos seus clientes e que, quando os pedidos são ignorados várias vezes, a conta pode ficar temporariamente bloqueada. Antes disso, o banco tem o dever de indicar quais são os dados ou documentos que continuam por entregar.
Nestas situações, o cliente deve contactar o banco através dos canais oficiais, confirmar que informação se encontra em falta e atualizar os dados ou entregar os documentos pedidos. A recomendação passa também por manter sempre a informação pessoal atualizada junto da instituição bancária.
Suspeitas de fraude ou morte de um titular também podem levar a bloqueio
Quando se trata de contas coletivas, a morte de um dos titulares pode justificar um bloqueio excecional, para que seja apurado o saldo existente na data do óbito. No entanto, esse bloqueio não deve durar mais de um dia útil a contar do momento em que o banco recebe conhecimento formal da morte, devendo os restantes cotitulares ser informados.
Uma conta também pode ficar limitada por razões de segurança. Se o banco detetar movimentos suspeitos ou várias tentativas de acesso falhadas com palavras-passe erradas, pode bloquear cartões, aplicações e, se tal estiver previsto no contrato, a própria conta. Nestas situações, o cliente deve confirmar com o banco o motivo do bloqueio e verificar se houve operações que não foram autorizadas por si mesmo.
Existem casos nos quais o bloqueio resulta da lei
O bloqueio pode ainda resultar de uma obrigação legal ou de uma decisão judicial. O BdP dá como exemplo os processos de execução, nos quais os bancos recebem ordens de penhora e ficam obrigados a cativar determinados montantes na conta, impedindo a sua movimentação até ao limite definido. O cliente pode pedir esclarecimentos ao banco, exceto quando exista impedimento legal para prestar essa informação.
A própria entidade bancária recorda que o “cativo” ou bloqueio de conta é uma medida excecional. Por regra, só deve ocorrer com o acordo do titular ou nos casos previstos na lei, como processos criminais, insolvências, arrestos, penhoras, situações relacionadas com o falecimento de um titular ou medidas de combate ao branqueamento de capitais.
Falsas mensagens
O BdP deixa ainda um alerta importante sobre burlas. Há esquemas nos quais a vítima recebe um e-mail, uma SMS ou uma chamada a informar que a conta está comprometida ou bloqueada, sendo depois levada a clicar numa ligação, iniciar sessão ou partilhar um código enviado por SMS. De acordo com a mesma fonte, este é um método comum de phishing.
Perante uma mensagem deste tipo, a recomendação passa por não clicar em ligações, não descarregar anexos, não fornecer dados pessoais e não partilhar credenciais de acesso. O contacto com o banco deve ser feito pelos canais oficiais em todas as circunstâncias, nunca através dos números ou ligações enviados na própria mensagem.
O Banco de Portugal recorda ainda: nenhum banco pede códigos de autenticação por e-mail, SMS ou telefone. Por isso, qualquer pedido deste género deve ser encarado como um sinal de alerta e confirmado diretamente com a instituição bancária.
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