Antes de avançar com um pedido de empréstimo, a identificação de quem apresenta a proposta merece tanta atenção como as condições anunciadas. A existência de um site ou de uma designação ligada ao crédito não dispensa a consulta dos registos oficiais, que permitem verificar quais as entidades habilitadas a prestar estes serviços pelo Banco de Portugal (BdP).
O BdP alertou esta quinta-feira, 10 de setembro, para a atividade de uma entidade que utiliza as designações “Formiga Crédito” e “Formiga Crédit”.
Segundo o alerta oficial do supervisor, esta entidade não está habilitada a conceder crédito, a exercer intermediação ou a prestar consultoria sobre contratos de crédito em Portugal.
Duas designações associadas ao mesmo site
De acordo com o comunicado, a entidade tem vindo a atuar através do endereço formiga-pt.com. As duas designações identificadas pelo BdP estão associadas à atividade desenvolvida através dessa página na internet.
O aviso refere-se, assim, à entidade que se apresenta com estes nomes e utiliza o site indicado. São estes os elementos divulgados pelo supervisor para permitir a sua identificação pelo público.
Concessão de crédito sem habilitação
O BdP esclarece que a entidade não dispõe de habilitação para exercer, em território nacional, atividades financeiras reservadas às instituições sujeitas à sua supervisão. Entre essas atividades encontra-se a concessão de crédito.
A advertência incide sobre a possibilidade de desenvolver esta atividade em Portugal. Não se trata de uma avaliação das taxas de juro, das prestações ou das restantes condições de uma eventual proposta de financiamento.
Intermediação e consultoria também abrangidas
O alerta estende-se à intermediação de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
A falta de habilitação identificada pelo supervisor abrange, portanto, os três tipos de serviços mencionados no comunicado.
Onde consultar as instituições autorizadas
Na mesma comunicação, o BdP recorda que a lista das entidades autorizadas está disponível no seu site. A consulta permite confirmar quais as instituições habilitadas a exercer atividade em Portugal.
O supervisor disponibiliza uma área de consulta de entidades autorizadas, através da qual é possível aceder aos registos relevantes. Esta informação constitui a referência oficial para verificar a situação de uma instituição.
Intermediários têm registo próprio
No caso dos intermediários de crédito, o BdP esclarece que o acesso à atividade depende de autorização e de registo junto do supervisor. As entidades habilitadas podem ser consultadas nas listas oficiais de intermediários de crédito.
Estas listas incluem entidades autorizadas a atuar como intermediários e instituições financeiras que prestam serviços de intermediação ou consultoria relativamente a contratos em que não são elas a conceder o financiamento.
Alertas também estão disponíveis para consulta
Além dos registos de entidades autorizadas, o Banco de Portugal divulga avisos sobre atividades financeiras não autorizadas. O Portal do Cliente Bancário reúne informação sobre estas duas formas de consulta.
Para quem esteja a avaliar uma proposta de crédito, a verificação deve abranger a identidade da entidade e a atividade que está habilitada a exercer. No caso das designações “Formiga Crédito” e “Formiga Crédit”, o supervisor identificou expressamente a ausência dessa habilitação.
















