Os pensionistas portugueses residentes em vários países europeus e fora da União Europeia vão ter de provar que estão vivos para continuarem a receber a pensão. A exigência arranca já em maio e aplica-se, em 2026, a quem vive na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça. A medida, promovida pela Segurança Social, tem prazos definidos e consequências reais para quem não cumprir, embora a explicação pormenorizada só surja nas linhas seguintes.
Depois de um período de implementação faseada, este é o primeiro ano em que um conjunto mais alargado de países entra no regime da Prova de Vida. O procedimento destina-se a pensionistas do regime geral da Segurança Social que recebam prestações de velhice, invalidez ou sobrevivência e que tenham residência oficialmente registada no estrangeiro. Em causa está a continuidade do pagamento da pensão, que pode ser suspenso caso o processo não seja concluído dentro do prazo legal.
Quem está abrangido e porquê
A Segurança Social iniciou nas últimas semanas o envio de notificações a estes pensionistas, dirigidas a quem tem 66 anos e nove meses ou mais e cuja pensão tenha sido atribuída até 31 de dezembro de 2025. O objetivo é simples: confirmar que o beneficiário mantém o direito à prestação, evitando situações de pagamento indevido.
De acordo com o Notícias ao Minuto, os alertas estão a ser enviados preferencialmente através da caixa de mensagens da Segurança Social Direta, seguindo-se o correio postal para quem não acede à plataforma há mais de dois anos ou não se encontra registado.
Este controlo aplica-se apenas a residentes fora do país. Em território nacional, a comunicação de óbitos é automática através do registo civil, algo que não acontece de forma sistemática noutros Estados. É essa falha que a medida procura colmatar.
Datas a cumprir e o que acontece se falhar
A Prova de Vida deve ser realizada entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026. Caso o pensionista não o faça dentro deste intervalo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de novembro. A reposição só ocorre depois de apresentada uma Prova de Vida válida, sem efeitos automáticos enquanto o processo estiver em falta.
Para além disso, a Segurança Social garante que todos os pensionistas abrangidos serão notificados, mas a responsabilidade final cabe ao beneficiário. A partir de 2027, o procedimento passará a ser anual para todos os residentes no estrangeiro, independentemente do país.
Três formas de provar que está vivo
Existem três modalidades disponíveis. A via digital é a recomendada pelas autoridades por ser mais rápida e evitar deslocações. O processo é feito através do Portal da Segurança Social, com autenticação pelo Número de Identificação da Segurança Social e palavra-passe, seguindo o percurso Reforma e Invalidez, Prova de Vida, Consultar e registar.
Há ainda a possibilidade documental, com envio de um certificado devidamente validado por entidade competente, ou a realização presencial, em consulados, embaixadas ou serviços da Segurança Social, em Portugal ou no estrangeiro.
Segundo a mesma fonte, a preferência pelo formato digital prende-se com razões de segurança e simplicidade, embora todas as opções tenham o mesmo efeito legal quando corretamente concluídas.
No último balanço divulgado pelo Notícias ao Minuto, a Segurança Social voltou a sublinhar que esta verificação não tem custos para os pensionistas e que pretende apenas salvaguardar a sustentabilidade do sistema, garantindo que as prestações continuam a chegar a quem delas tem efetivamente direito.
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