Viajar de autocaravana ou com caravana atrelada é sempre um apelo ao desconfinamento e à independência. Contudo, o Código da Estrada reserva surpresas para quem ignora o detalhe de que os limites indicados na via nem sempre são os que se aplicam. As diferenças de velocidade entre ligeiros com e sem reboque são legais e impostas por lei, e o desconhecimento pode custar caro.
Limites específicos para cada situação
De acordo com o artigo 27.º do Código da Estrada, os limites gerais de velocidade para ligeiros de passageiros são de 120 km/h em autoestradas, 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos e 90 km/h nas restantes vias fora das localidades.
Segundo a mesma fonte, esses valores são ajustados sempre que veículos rebocados estão envolvidos, sendo aplicáveis limites inferiores para garantir a segurança de deslocação.
Caravanismo e velocidades específicas
Conforme esclarece o site da ACP, automóveis ligeiros com reboque, como caravanas, estão limitados a 100 km/h em autoestradas, 80 km/h em vias reservadas e 70 km/h nas restantes vias fora das localidades, bem inferiores aos 120 km/h, 100 km/h e 90 km/h permitidos sem reboque. Isto resulta da imposição legal de limites especiais quando se reboca.
Autocaravanas: peso e lotação fazem a diferença
O Código da Estrada define, no artigo 106.º, que os automóveis com peso bruto até 3.500 kg e lotação até nove lugares são considerados ligeiros, enquanto acima destes valores são automaticamente classificados como pesados.
Desta forma, uma autocaravana pesada, ou com mais de nove lugares, fica sujeita a limites específicos, como 90 km/h em autoestradas (80 km/h se rebocar), 80 km/h ou 70 km/h noutras vias fora das localidades e ainda menos em zonas urbanas: 50 km/h ou 40 km/h nas localidades, e apenas 20 km/h em zonas de coexistência.
Licenciamento e habilitação para condução com reboque
De acordo com o site Razão Automóvel, quem conduza uma autocaravana entre 3.500 kg e 4.250 kg pode fazê-lo com carta B, desde que tenha mais de três anos de carta e mais de 21 anos, mas o uso precisa ser exclusivamente recreativo, com até nove ocupantes, caso contrário, exige-se carta C ou C1.
Já para conduzir um automóvel com caravana atrelada é necessária carta BE, com peso máximo do conjunto até 3.500 kg.
Atenção à fiscalização e sanções previstas
O Código da Estrada explica que qualquer excesso de velocidade é passível de contraordenação, podendo resultar em coimas e consequências graves. De acordo com o artigo 27.º, superar os limites máximos, incluindo os especificamente fixados para a viatura que conduzir, configura infração. As sanções variam conforme o excesso e o tipo de veículo, podendo incluir coimas elevadas, perda de pontos e até inibição de condução.
Se vai viajar com caravana ou autocaravana, informe-se bem dos limites legais específicos consoante o peso e o tipo de veículo. O desconhecimento não o exime da responsabilidade, mas a informação correta pode evitar surpresas desagradáveis nas férias.
Leia também: “Não se consegue estar”: esta praia no Algarve desilude turista apesar de ser das “mais bonitas”
















